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Despacho 5156/2021, de 21 de Maio

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Sumário

Graduação no posto de Major do Capitão PILAV 128153-E, Helder Bruno de Sousa Ferreira

Texto do documento

Despacho 5156/2021

Sumário: Graduação no posto de Major do Capitão PILAV 128153-E, Helder Bruno de Sousa Ferreira.

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 3664/CG, de 23 de setembro de 2019, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1569/SEO/2019, de 18 de setembro de 2019 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 861/2019-SEAEP, de 20 de setembro de 2019, que o oficial em seguida mencionado, seja graduado no posto de Major ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:

Quadro de Oficiais PILAV

CAP PILAV 128153 E, Helder Bruno de Sousa Ferreira - BA11.

2 - A presente graduação fundamenta-se no facto de não ser possível prover militares com o posto adequado para o desempenho do cargo de Comandante da Unidade Aérea Operacional - Esquadra 601 da Base Aérea n.º 11, cujas funções são indispensáveis para dar cumprimento à missão da Força Aérea, e que, na estrutura orgânica da Força Aérea, regulada, nos termos do n.º 2 do artigo 223.º do EMFAR, pelo Despacho do CEMFA n.º 25/2019, de 09ABR (implementação da REIFA), alterado pelo Despacho do CEMFA n.º 27/2019, de 24ABR, devem ser exercidas por um Major ou Capitão PILAV.

3 - Produz efeitos a partir da data da prática do ato de graduação.

4 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do posto de major, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

30 de dezembro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

314240086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4528150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-03-22 - Decreto-Lei 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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