Sumário: Revogação do procedimento administrativo com vista à elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria.
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do mesmo diploma legal, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal, no dia 30 de março de 2021, que abaixo se transcreve:
"Ponto 4 - Revogação do procedimento administrativo com vista à elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
DLB n.º 273/21:
Considerando que:
i) A Câmara Municipal, na sua reunião de 19 de janeiro de 2021 deliberou o início do procedimento administrativo para a elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria;
ii) A Câmara Municipal, na sua reunião de 17 de fevereiro de 2021 deliberou submeter o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública destinada à recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e publicitar o referido projeto de regulamento na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria em www.cm-leiria.pt;
iii) O projeto de regulamento foi publicado na 2.ª série do Diário da República através do Aviso 4764/2021, de 16 de março de 2021;
iv) Após a sua publicação foram suscitadas questões sobre a estrutura dos órgãos nele previstos, as quais carecem de uma melhor ponderação por parte da Câmara Municipal, porquanto conduzem a uma profunda reestruturação deste projeto de regulamento, o qual não deve manter-se tal qual em consulta pública, sob pena de se frustrarem as expectativas de todos quanto possam exercer o seu direito de participação;
v) O artigo 165.º do Código de Procedimento Administrativo estabelece que poderá haver revogação de um ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade;
vi) Nos termos do n.º 2 do artigo 169.º do Código de Procedimento Administrativo, são competentes para a revogação dos atos administrativos os seus autores e os respetivos superiores hierárquicos;
Assim, com os fundamentos de facto e direito vertidos nos considerandos supra, pela Senhora Vereadora Dr.ª Catarina Louro é proposta a revogação do procedimento administrativo com vista à elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria, ou seja, das deliberações tomadas pela Câmara Municipal em suas reuniões de 19 de janeiro de 2021 e de 17 de fevereiro de 2021.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, nos termos e com os fundamentos constantes dos considerandos acima referidos, ao abrigo do disposto nos artigos 165.º e 169.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, deliberou por unanimidade, revogar as deliberações por si tomadas em suas reuniões de 19 de janeiro de 2021 e de 17 de fevereiro de 2021, relativas, respetivamente ao início do procedimento administrativo para a elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria e à submissão do mesmo a consulta pública.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.»
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado no Edifícios dos Paços do Concelho e publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município de Leiria.
22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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