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Acórdão (extrato) 175/2021, de 19 de Maio

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 85.º, n.º 1, da Lei da Concorrência, interpretado no sentido em que, de entre os atos praticados pela Autoridade da Concorrência na fase administrativa do processo de contraordenação, só são suscetíveis de recurso aqueles que tiverem natureza decisória, não havendo lugar à aplicação subsidiária da norma contida no artigo 55.º do Regime Geral das Contraordenações

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 175/2021

Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 85.º, n.º 1, da Lei da Concorrência, interpretado no sentido em que, de entre os atos praticados pela Autoridade da Concorrência na fase administrativa do processo de contraordenação, só são suscetíveis de recurso aqueles que tiverem natureza decisória, não havendo lugar à aplicação subsidiária da norma contida no artigo 55.º do Regime Geral das Contraordenações.

Processo 1204/19

III - Decisão

3 - Face ao exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 85.º, n.º 1, da Lei da Concorrência, interpretado no sentido em que, de entre os atos praticados pela Autoridade da Concorrência na fase administrativa do processo de contraordenação, só são suscetíveis de recurso aqueles que tiverem natureza decisória, não havendo lugar à aplicação subsidiária da norma contida no artigo 55.º do Regime Geral das Contraordenações; e, consequentemente,

b) Negar provimento ao recurso.

3.1 - Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

Lisboa, 6 de abril de 2021 - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Pedro Machete (vencido, conforme declaração junta) - João Pedro Caupers - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210175.html

314230114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524686.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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