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Acórdão (extrato) 121/2021, de 19 de Maio

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Sumário

Não julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 17.º, 53.º, n.º 2, alínea b), e 269.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, segundo a qual está subtraída ao Juiz de Instrução Criminal a competência para conhecer das invalidades processuais dos atos de constituição de arguido e aplicação de Termo de Identidade e Residência, praticados pelo Ministério Público; não conhece do objeto do recurso quanto a uma das questões de inconstitucionalidade colocadas por um dos recorrentes

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 121/2021

Sumário: Não julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 17.º, 53.º, n.º 2, alínea b), e 269.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, segundo a qual está subtraída ao Juiz de Instrução Criminal a competência para conhecer das invalidades processuais dos atos de constituição de arguido e aplicação de Termo de Identidade e Residência, praticados pelo Ministério Público; não conhece do objeto do recurso quanto a uma das questões de inconstitucionalidade colocadas por um dos recorrentes.

Processo 1126/19

III - Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Não conhecer do objeto do recurso quanto à primeira questão de inconstitucionalidade colocada pelo recorrente A.

b) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 17.º, 53.º, n.º 2, alínea b) e 269.º, n.º 1, alínea f), do CPP, segundo a qual está subtraída ao Juiz de Instrução Criminal a competência para conhecer das invalidades processuais dos atos de constituição de arguido e aplicação de TIR, praticados pelo Ministério Público.

c) Negar provimento aos recursos.

Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) UC para cada recorrente, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

Lisboa, 9 de fevereiro de 2021. - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210121.html

314235631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524682.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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