Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo, Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade.
Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo, Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade
1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas nos termos dos n.os 1.3 e 2 a 4 da Deliberação 708/2018, de 8 de junho de 2018, da Comissão de Jogos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho, subdelegou o Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos Dr. Luís Filipe Coelho, através do Despacho 1/DC/SRIJ, de 2 de março de 2021, na Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ), Dra. Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção da viatura própria e do avião, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores;
c) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;
e) Determinar o suprimento de irregularidades ou insuficiências no âmbito dos procedimentos para atribuição de licença, bem como fixar prazos para a prática dos atos e autorizar a prorrogação de prazos a solicitação dos candidatos, de acordo com o artigo 11.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei 65/2015, de 29 de abril;
f) Decidir sobre a verificação dos requisitos legais relativos à capacidade técnica, económica e financeira das entidades exploradoras, bem como sobre a idoneidade dos membros dos seus órgãos de administração e direção, nos termos estabelecidos nos artigos 14.º a 16.º do RJO;
g) Determinar e proceder a pedido das entidades exploradoras a averbamentos às licenças, em cumprimento do n.º 2 do artigo 25.º do RJO;
h) Propor a emissão de instruções e orientações sobre a realização de publicidade aos jogos e apostas;
i) Propor a emissão de instruções e orientações de execução à Lei 83/2017, de 18 de agosto, na redação atual, sobre os deveres específicos das entidades exploradoras dos jogos e apostas online.
2 - Subdelegou ainda o Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos Dr. Luís Filipe Coelho na Dra. Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, ao abrigo do disposto no n.º 8.6 da Deliberação 1017/2019, de 18 de setembro de 2019, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2019, e dos n.os 3 preambulares dos Regulamentos n.º 425-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2015, n.º 803/2015, n.º 804/2015, n.º 805/2015, n.º 806/2015, n.º 807/2015, n.º 808/2015, n.º 809/2015, n.º 810/2015, n.º 811/2015, n.º 812/2015, todos publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 232, de 26 de novembro de 2015, n.º 828/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 2 de dezembro de 2015, n.º 903-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, n.º 156-A/2016, n.º 156-B/2016, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, e n.º 836/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 4 de dezembro de 2015, a competência para a aprovação das regras específicas dos jogos e apostas online e as relativas ao registo e conta de jogador.
3 - Os atos praticados no exercício das competências subdelegadas nos termos dos números anteriores devem cumprir todas as normas legais aplicáveis em cada matéria.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que:
a) no âmbito das competências ora subdelegadas nos termos do n.º 1, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016;
b) no âmbito das competências ora subdelegadas nos termos do n.º 2, tenham sido praticadas desde 9 de abril de 2018.
3 de maio de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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