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Aviso (extrato) 9401/2021, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de técnico superior da área funcional de psicologia, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9401/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de técnico superior da área funcional de psicologia, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior da área funcional de psicologia, previsto no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que, por despacho de 29 de março 2021, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Psicologia, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.

3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.

5 - Local de trabalho: Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), Estrada de Benfica, n.º 374, 1549-016, Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à LTFP.

6.2 - Caracterização específica: Aplicar as provas de avaliação psicológicas relativas ao processo de orientação vocacional, cotar as provas e elaborar os perfis de resultados; Despistar e acompanhar os alunos referenciados no âmbito clínico e/ou psicopedagógico; Aplicar as provas de avaliação psicológicas relativas ao processo de admissão ao Instituto dos Pupilos do Exército, cotar as provas e elaborar as listagens com pareceres finais.

7 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1205,08 euros, ou a detida pelo trabalhador na sua situação jurídico-funcional de origem.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Requisito específico: Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.

9 - Nível habilitacional e área de formação académica: Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado Integrado Pós-Bolonha em Psicologia Clínica ou Educacional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, e remetida por correio eletrónico para o endereço cpae@exercito.pt.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 5 anos;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

10.3 - Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria do CPAE (Centro de Psicologia Aplicada do Exército) sito na Quinta Nova de Queluz, Largo do Palácio, 2745-191 Queluz), todos os dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

11 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Prova de conhecimentos (PC):

11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;

c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.1.2 - A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla, outro de verdadeiro e falso, e uma pergunta de desenvolvimento, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 90 minutos.

11.1.3 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

c) Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;

d) Valores Éticos e Morais na Educação;

e) Transtornos de Aprendizagem (Identificação e Intervenção);

f) Ética e Deontologia;

g) Níveis de Intervenção do Psicólogo Escolar;

h) Procedimentos e Estratégias.

11.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - Avaliação Curricular (AC):

11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;

d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Ordenação final dos candidatos:

13.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:

Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - «Qualidade da experiência profissional».

15 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

16 - Colocação no posto de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

17 - Júri do concurso:

Presidente: Cor Inf, 18455486, Marco Aurélio dos Santos Silva;

Presidente Suplente: TCor Inf, 32666192, Pedro Miguel Macedo Pinto Garcia Lopes (CPAE), que substitui o presidente efetivo nas suas faltas e impedimentos;

Vogal efetivo: TS, 22226291, Isabel Mendes (Colégio Militar);

Vogal efetivo: Maj Inf, 09337199, Pedro Albino Lopes Castanheira (IPE);

Vogal Suplente TCor Art, 12688495, Ricardo Jorge Cardoso Martins da Assunção (CPAE);

Vogal Suplente: - Maj Inf, 16725400, Nuno Miguel Martins Ribeiro (CPAE).

18 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Centro de Psicologia Aplicada do Exército e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

19 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil

20 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.

21 - Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.

22 - Bibliografia:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

c) Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;

d) Transtornos de Aprendizagem da identificação à intervenção - Jack M. Fletcher, G. Reid Lyons, Lynn S. Fuchs, Marcia A. Barnes; Editora Artmed;

e) Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

f) Referencial Técnico para os Psicólogos Escolares da Direção Geral da Educação;

g) As/Os Psicólogas/os valorizam a Educação e os Contextos Escolares - Perfil das/os Psicólogas/os da Educação, da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Donato Hélder da Costa Tenente, COR CAV.

314222793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4522648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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