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Despacho 4999/2021, de 18 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da APVM - Associação Portuguesa de Veículos Militares

Texto do documento

Despacho 4999/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da APVM - Associação Portuguesa de Veículos Militares.

Declaração de utilidade pública

A APVM - Associação Portuguesa de Veículos Militares, pessoa coletiva de direito privado n.º 509215858, com sede em Oeiras, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da proteção e conservação do património histórico e da cultura militar, designadamente através da conservação, restauro, promoção e divulgação dos veículos militares em Portugal. Na área da conservação e restauro, a Associação desenvolve a sua atividade maioritariamente em parceria com o Museu Militar de Elvas, através da recuperação, beneficiação, reconstrução e restauro de diversas viaturas militares. Na área da valorização e divulgação, a atividade é desenvolvida principalmente através da organização e participação em eventos comemorativos de datas relevantes. Coopera com a Administração, em especial com a Marinha e com o Exército, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/720/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 264/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da APVM - Associação Portuguesa de Veículos Militares, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

10 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314231249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4522640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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