Portaria 874/92
de 8 de Setembro
Sob proposta da Universidade do Algarve e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto na Portaria 930/90, de 2 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Térmica, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - O n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 930/90, de 2 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - A Escola organizará um estágio com duração total não inferior a 18 semanas.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)