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Despacho 4962/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Cultural, Desportiva e Recreativa D. Carlos I

Texto do documento

Despacho 4962/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Associação Cultural, Desportiva e Recreativa D. Carlos I.

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Cultural, Desportiva e Recreativa D. Carlos I, pessoa coletiva de direito privado n.º 505016648, com sede em Sintra, vem desenvolvendo, desde 31 de outubro de 2000, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do ténis de mesa. Tem dado especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza e participa em diversos eventos ou provas desportivas, tanto de âmbito regional como nacional, e até internacional, tendo logrado alcançar alguns resultados de relevo. A sua atividade tem contribuído para o fomento e desenvolvimento do ténis de mesa no concelho de Sintra. Coopera com diversas entidades, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/955/2020/SGPCM, do processo administrativo n.º 71/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Associação Cultural, Desportiva e Recreativa D. Carlos I, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

10 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314230828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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