Sumário: Declara a utilidade pública da Sociedade Recreativa Desportiva Aruilense.
Declaração de Utilidade Pública
A Sociedade Recreativa Desportiva Aruilense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501608613, com sede em Aruil, Sintra, vem desenvolvendo, desde 24 de novembro de 1976, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e do desporto. Ao longo da sua existência, tem organizado diversos eventos culturais, como as noites de fado e de teatro tradicional português ou a recriação de uma feira saloia, organizando também feiras de artesanato local. Ao nível desportivo, para além da promoção da prática do futebol/futsal, nas instalações que gere, participa regularmente em diversas provas e eventos. Coopera com diversas entidades - públicas e privadas -, em especial com a respetiva Freguesia, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/656/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 136/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Sociedade Recreativa Desportiva Aruilense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.
10 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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