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Despacho 4958/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação de Defesa do Paul de Tornada - PATO

Texto do documento

Despacho 4958/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Associação de Defesa do Paul de Tornada - PATO.

Declaração de Utilidade Pública

A Associação de Defesa do Paul de Tornada - PATO, pessoa coletiva de direito privado n.º 502073764, com sede nas Caldas da Rainha, vem desenvolvendo, desde a sua constituição e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e da defesa do meio ambiente, atuando maioritariamente nas seguintes áreas temáticas: dinamização do Centro Ecológico Educativo do Paul de Tornada; defesa da fauna, manutenção e limpeza de trilhos e apoio na monitorização de micromamíferos, na Reserva Natural Local do Paul de Tornada; ações direcionadas para um futuro sustentável; disseminação do conhecimento sobre a importância dos rios e ribeiras; promoção do conhecimento sobre a biodiversidade nativa; e ações de intervenção local. Tem cooperado com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/615/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 147/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Associação de Defesa do Paul de Tornada - PATO, nos termos do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho, e do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, ambos na sua redação atual.

10 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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