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Resolução do Conselho de Ministros 60/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Promove o envolvimento de Portugal nas iniciativas europeias em computação avançada

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2021

Sumário: Promove o envolvimento de Portugal nas iniciativas europeias em computação avançada.

O envolvimento de Portugal nas principais iniciativas em curso na Europa face às oportunidades e desafios emergentes em computação avançada, as quais estão a mudar significativamente a capacidade dos sistemas e das tecnologias de informação e o seu impacto na sociedade e, consequentemente, na vida dos cidadãos é um fator determinante para o desenvolvimento nacional.

Nesse sentido, importa promover a ciberinfraestrutura nacional para a próxima década, tendo por ambição expandir mil vezes a capacidade instalada e aumentar em cem vezes a capacidade de utilização, aproximando assim Portugal da média Europeia em matéria de utilização da computação de alto desempenho.

Com o propósito de concretizar estes objetivos, importa concretizar políticas públicas e investimentos em infraestruturas científicas e tecnológicas de computação avançada que representam um fator crítico para o desenvolvimento económico, social e científico, contribuindo de forma relevante para o estabelecimento de cadeias de valor acrescentado na economia e para a criação de emprego qualificado, no âmbito do processo global em curso de acelerada transformação digital.

Estas ações incluem ainda opções que valorizam a coesão territorial, promovendo uma rede de centros operacionais e de centros de competência em computação avançada distribuída pelo país, a mobilizar através da Rede Nacional de Computação Avançada, no âmbito da Estratégia Nacional para a Computação Avançada (Advanced Computing Portugal 2030 - ACP.2030), em curso desde 2018 como um processo dinâmico e evolutivo no âmbito da Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030 e do Plano de Ação para a Transição Digital.

É, assim, desígnio da estratégia ACP.2030 a criação de uma infraestrutura de computação avançada alimentada por fontes renováveis de energia e de forma totalmente sustentável, um desafio pluridisciplinar, com o objetivo de colocar Portugal na liderança internacional em computação de alto desempenho com uma pegada ecológica mínima, comprometendo o seu poder computacional na descoberta de soluções inovadoras para os principais desafios da transição energética.

Esta estratégia será implementada com recurso a fontes diversificadas de financiamento, nacionais e comunitárias, destacando-se a iniciativa Europeia Euro High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU), que contribui com cerca de 6,9 milhões de euros para a aquisição do supercomputador Deucalion.

Neste contexto, com vista à instalação e operação do supercomputador Deucalion, foi ainda aprovada pelo Norte2020 a candidatura no âmbito do Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica, bem como homologado o projeto Sustainable HPC, cujas condições de financiamento apresentadas pelo Fundo de Eficiência Energética já se encontram igualmente aprovadas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da economia e da transição digital, acompanha, monitoriza e avalia, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a execução da Estratégia Nacional para a Computação Avançada, em conformidade com os anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante, incluindo:

a) A participação nacional na iniciativa Europeia Euro High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU);

b) A definição dos termos para o funcionamento da Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA), que supervisiona, garantindo uma adequada articulação com as várias infraestruturas científicas e uma distribuição nacional dos seus vários centros operacionais, assim como a instalação de uma rede nacional de centros de competência;

c) A articulação da RNCA com a promoção da Rede Ibérica de Computação Avançada;

d) A promoção e atração de atividade empreendedora, pública e privada, contribuindo para a promoção e desenvolvimento de atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real ou quase-real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores em Portugal, designadamente as Zonas Livres Tecnológicas.

2 - Determinar a introdução e promoção em Portugal de formas inovadoras de computação verde de alto desempenho com elevado grau de sustentabilidade ambiental, incluindo a expansão do Minho Advanced Computing Centre (MAAC) através da instalação do supercomputador Deucalion e a criação de uma comunidade de energia sustentável no Ave Park, com o objetivo de maximizar a utilização de fontes renováveis de energia na operação desse supercomputador, com recurso ao Fundo de Eficiência Energética e ao Fundo de Apoio à Inovação.

3 - Encarregar os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e transição digital, da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação para estimularem iniciativas mobilizadoras do papel estruturante da computação avançada, com impacto na criação de novos mercados e empregos, no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital e da Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030, visando a mobilização do tecido económico e das empresas em estreita relação com instituições científicas, académicas e de interface tecnológica.

4 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa correspondente à aquisição, instalação e operação do supercomputador Deucalion com a EuroHPC JU, até aos montantes máximos fixados no anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante, incluindo um contrato plurianual de cedência de espaço com a Câmara Municipal de Guimarães para a instalação do centro operacional MAAC e a instalação do supercomputador Deucalion no Ave Park, durante um período de 15 anos, renováveis, cujos encargos assumidos são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da FCT, I. P.

5 - Determinar que os encargos com as despesas referidas no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os valores constantes do anexo iii à presente resolução.

6 - Estabelecer que os montantes referidos no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

7 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Enquadramento do envolvimento de Portugal na estratégia europeia de computação avançada e na Rede Ibérica de Computação Avançada

O projeto europeu de transição digital tem estimulado formas estreitas de cooperação internacional em computação avançada e tem sido conduzido de forma a fomentar a computação científica avançada, bem como mobilizar o processamento de dados de forma eficaz e diversificada entre o tecido económico e as comunidades científicas em todas as áreas do conhecimento, incluindo saúde, clima, energia, mobilidade e o estudo dos processos sociais. Neste contexto, salienta-se:

a) Portugal foi um dos sete países europeus que assinaram, a 23 de março de 2017, a Declaração de Roma para a criação da iniciativa europeia EuroHPC - European High Performance Computing, uma Joint Undertaking europeia, tendo assumido o compromisso de participar no projeto europeu conjunto para desenvolver e disponibilizar uma infraestrutura de computação de nível mundial;

b) Portugal lançou em 2018, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a Estratégia Nacional para a Computação Avançada (Advanced Computing Portugal 2030 - ACP.2030), que inclui a Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA), como um processo dinâmico e evolutivo no âmbito da Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030, integrando, em 2020, o Plano de Ação para a Transição Digital;

c) A FCT, I. P., tem garantido as suas atribuições de facilitar, manter e gerir meios computacionais avançados em Portugal, bem como promover a sua acessibilidade, tendo concretizado entre 2018 e 2019 a instalação do Minho Advanced Computing Centre (MACC) e da sua primeira máquina (denominada «Bob») no centro de dados de Riba d'Ave, no Minho, tendo por base cerca de 40 racks STAMPEDE 1, cedidos à FCT, I. P., no âmbito do programa Go Portugal - Global Science and Technology Partnerships Portugal e, em particular, da parceria de Portugal com a Universidade do Texas em Austin, bem como da colaboração entre o Texas Advanced Computing Center - TACC e a Universidade do Minho;

d) O funcionamento do MACC desde o verão de 2019 tem facilitado a expansão, de forma inédita em Portugal, da rede de infraestruturas nacionais de computação avançada através da RNCA, que se articula com a rede nacional de Digital Innovation Hubs, e inclui: i) uma rede de «centros operacionais», até então baseada em soluções de computação avançada, designadamente nas instalações da FCT, I. P., no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em Lisboa, na Universidade de Coimbra e na Universidade de Évora; e ii) uma rede de «centros de competências» distribuídos por todo o País, com equipamentos dedicados de visualização e tratamento de dados de resultados de computação avançada e capacidade de apoio à expansão da computação avançada a novos utilizadores e áreas de aplicação;

e) Através da FCT, I. P., e no âmbito da instalação do MACC, Portugal conseguiu atrair o apoio competitivo da iniciativa EuroHPC para o alojamento e operação em Portugal de uma segunda máquina de supercomputação de nível peta escala (denominada «Deucalion»), capaz de realizar 10 mil biliões de operações por segundo, com uma arquitetura na fronteira da tecnologia para utilização pelas comunidades científica e empresarial;

f) O Roteiro Nacional de Infraestruturas Científicas foi entretanto atualizado e aprovado pela Comissão Europeia em 2020 para integrar a expansão do MACC, incluindo a instalação e operacionalização em Portugal do supercomputador «Deucalion», sob a coordenação da FCT, I. P., em articulação com a Universidade do Minho e outras instituições académicas e científicas para promover ativamente a aplicação por parte das empresas e indústria dos recursos computacionais e serviços de computação avançada do MACC;

g) A instalação em Portugal do supercomputador «Deucalion» é fundamental para facilitar e promover atividades de ciência e inovação ao melhor nível internacional, bem como para permitir processos de cálculo e tratamento de dados muito exigentes, principalmente em apostas de tecnologia e inovação aplicadas a diferentes setores da economia, da saúde, bem como da Administração Pública;

h) A instalação em Portugal do supercomputador «Vision» é muito importante para potenciar a aplicação de metodologias de inteligência artificial aos vários domínios estratégicos nacionais. Este supercomputador tem um desempenho máximo de 10 petaflops, ou seja, pode realizar 10 mil biliões de operações por segundo e permite avançar o estado da arte atual na área da aprendizagem automática profunda;

i) Como previsto no âmbito da parceria estratégica estabelecida pelos Governos de Portugal e Espanha na Cimeira Luso-Espanhola de novembro de 2018, foi entretanto lançada a Rede Ibérica de Computação Avançada, capaz de afirmar Portugal e Espanha no contexto da «supercomputação verde» a nível internacional, tendo por base a instalação do supercomputador «Deucalion» em Portugal e de um outro supercomputador de maior escala em Barcelona (denominado «Mare Nostrum 5»), ambos com instalações que venham a assegurar elevados graus de sustentabilidade ambiental e que contribuam para a neutralidade carbónica de Portugal e Espanha.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Súmula da implementação em curso da Estratégia Nacional para a Computação Avançada

Portugal lançou em 2018 a Estratégia Nacional para a Computação Avançada (Advanced Computing Portugal 2030 - ACP.2030) como um processo dinâmico e evolutivo no âmbito da Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030, com o objetivo de promover a ciberinfraestrutura avançada nacional para a próxima década, tendo por ambição expandir mil vezes a capacidade instalada e aumentar em cem vezes a capacidade de utilização, aproximando assim Portugal da média Europeia em matéria de utilização da computação de alto desempenho.

O percurso delineado na estratégia ACP.2030 visa a criação de um ecossistema ativo de computação avançada em Portugal até 2030, assente no aumento da nossa capacidade computacional e num conjunto de ações que convocam a participação de instituições de ensino superior, centros de investigação e desenvolvimento, empresas e a Administração Pública, habilitando-as a entrar em cadeias de valor acrescentado nacionais e internacionais envolvendo recursos de computação avançada, num processo de capacitação de recursos humanos com criação de um número significativo de postos de trabalho altamente qualificados.

A estratégia ACP.2030 consubstancia um projeto de investimento em capital inteligente tangível, compreendendo todos os tipos de equipamentos de computação e de suporte, bem como um investimento em capital intangível, em que se destaca o software, que será criado com o objetivo de automatizar a potenciação económica dos setores de atividade nacionais, os dados de alto valor acrescentado que serão gerados no âmbito dos projetos desenvolvidos e o conhecimento detido e transmitido pelos seus recursos humanos altamente qualificados.

O impacto decorrente da implementação de um projeto nacional como a ACP.2030, capaz de dotar Portugal de capacidade de processamento digital e de capital humano preparado para a utilizar de forma criativa e produtiva, abre todo um leque de oportunidades para o país, prevendo-se desde logo um impacto imediato e significativo nos seguintes domínios:

1 - Transição energética, designadamente: i) modelando boas-práticas energéticas em sistemas de grande consumo, através do projeto inovador de eficiência energética em que irá assentar o Minho Advanced Computing Centre (MACC); e ii) apoiando a capacidade de modelação de sistemas complexos, designadamente na gestão de redes inteligentes e no teste virtual de sistemas sobre condições extremas.

2 - Saúde, designadamente: i) desenvolvendo novas moléculas para medicamentos, através da modelação computacional dos fenómenos físicos subjacentes; ii) analisando dados de diagnóstico, como por exemplo, os resultados de imagiologia; e iii) na medicina personalizada, nomeadamente através do processamento eficiente de dados genéticos de cada indivíduo.

3 - Mobilidade, designadamente: i) modelando vias de comunicação para otimizar o desenho e gestão de tráfego intenso; e ii) processando elevados volumes de dados provenientes de dispositivos móveis, associando esta componente de processamento remoto ao desenvolvimento e operação de veículos autónomos.

4 - Clima e ambiente, designadamente: i) prevendo condições atmosféricas e do mar, incluindo fenómenos provocados pelo homem, como propagação de fogos ou derrames no mar de matérias poluentes; ii) analisando e prevendo alterações climáticas de fundo, contribuindo como ferramenta essencial de apoio à decisão para as organizações internacionais, que procuram influenciar políticas ambientais globais; e iii) tratando informação obtida a partir de satélites de observação da Terra.

5 - Interações sociais, designadamente: i) analisando eficientemente elevados conjuntos de dados relativos a interações sociais, através da capacidade de processamento de grandes volumes de dados, bem como do suporte a soluções de inteligência artificial; e ii) modelando e simulando sistemas sociais complexos e as suas interações.

6 - Ciência fundamental, designadamente: i) apoiando a descoberta científica através do apoio computacional à investigação em ciência fundamental, como a física, química e outras áreas, através da modelação computacional dos fenómenos físicos subjacentes; e ii) em processos de engenharia avançada, em vários domínios, como a simulação computacional de sismos na engenharia civil, ou o teste computacional de utilização de novos materiais em diversas aplicações.

7 - Indústria, designadamente: i) analisando o escoamento de fluidos, utilizando análise numérica CFD (Computational Fluid Dynamics), por exemplo, em projetos de turbinas eólicas e de parques eólicos; ii) no âmbito da indústria 4.0 ou da construção civil, suportando o desenvolvimento de «Digital Twins» de nova geração; e iii) construindo e calibrando modelos de inteligência artificial, nomeadamente na sua componente de «Machine Learning».

8 - Banca, designadamente desenvolvendo soluções de inteligência artificial para gestão de operações, incluindo deteção e anomalias e segurança.

9 - Distribuição, designadamente resolvendo problemas e encontrado novas estratégias para a otimização de problemas complexos envolvendo grandes volumes de dados;

10 - Língua portuguesa, designadamente através do desenvolvimento de ferramentas computacionais para o processamento da língua portuguesa, escrita ou falada, e permitindo a criação de soluções baseadas em metodologias de aprendizagem automática profunda para, por exemplo, tradução automática, sumarização e deteção de fake news e de incitação à violência.

O alcance deste impacto passa pela implementação de um conjunto articulado de ações inscritas em três pilares de atuação da estratégia ACP.2030, orientados à infraestrutura, às pessoas e à infoestrutura. A infraestrutura é assegurada por:

Uma rede de «centros operacionais» de computação avançada, distribuídos pelo país, que alojam e gerem equipamentos de computação avançada de diversos tipos e arquiteturas, nomeadamente em nuvem (cloud), computação distribuída e supercomputação, desenvolvendo também atividades de experimentação de tecnologias de computação emergentes, como as computações quântica e neuromórfica. Incluem, atualmente, quatro centros em operação em Portugal, que asseguram uma disponibilização combinada de recursos de computação avançada de 1078 nós de computação, com 21 404 núcleos, capaz de alcançar um poder computacional máximo de 1,4 PFLOPS (1,4 x 10(elevado a 15) operações de vírgula flutuante por segundo): i) o MACC; ii) o Laboratório de Computação Avançada da Universidade de Coimbra; iii) a Infraestrutura Nacional de Computação Distribuída; e iv) o High Performance Computing da Universidade de Évora;

Uma rede de «centros de competência» em computação avançada, também distribuídos pelo país, cuja principal missão consiste em apoiar unidades de investigação e empresas no acesso a recursos computacionais dos centros operacionais, operar equipamentos e fornecer serviços de armazenamento e visualização de grandes volumes de dados e desenvolver ações de disseminação da aplicação de computação avançada em todos os domínios científicos e setores económicos. Estes centros são também os principais agentes de capacitação de recursos humanos nos diversos domínios de especialização da computação avançada, através da realização de ações de formação, promoção da inclusão de conteúdos de computação avançada nos curricula dos cursos de ensino superior e desenvolvimento de iniciativas de incentivo ao empreendedorismo, explorando as oportunidades criadas pelo renovado investimento europeu e internacional nas diversas vertentes do ecossistema da computação avançada. Atualmente, existem seis centros de competência a funcionar com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), instalados em instituições de ensino superior distribuídas pelo país, designadamente: i) na Universidade do Algarve; ii) Universidade de Aveiro; iii) Universidade da Beira Interior; iv) Universidade de Lisboa;

v) Universidade do Porto; e vi) Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. A atividade desenvolvida por estes centros em colaboração com as entidades e empresas da região, promovendo a incorporação de conhecimento e valor acrescentado nas suas atividades, torna-os polos de atração de profissionais qualificados, com importância para o desenvolvimento dos municípios e regiões em que estão inseridos. Prevê-se que já em 2021 seja necessário instalar novos centros de competência, à medida que aumenta a capacidade computacional nacional e o número de utilizadores.

A figura 1 ilustra a distribuição dos centros operacionais e dos centros de competência que passam a integrar em 2021 a Rede Nacional de Computação Avançada, a qual é coordenada pela FCT, I. P., para a monitorização e implementação da estratégia ACP.2030.

Figura 1 - Centros Operacionais e Centros de Competência que integram a Rede Nacional de Computação Avançada em 2021, juntamente com a rede pública de comunicações científicas, Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade e suas ligações internacionais

(ver documento original)

As tecnologias da informação e comunicação (TIC), e a computação avançada em particular, consomem quantidades substanciais de energia, pelo que podem ter impactos ambientais significativos, caso as suas infraestruturas não sejam acompanhadas de um cuidado planeamento e de investimentos que garantam a sustentabilidade da sua operação. Atualmente, estima-se que o setor das TIC represente entre 5 % a 9 % do consumo mundial de energia, prevendo-se que esse valor possa chegar aos 20 % em 2030. Uma parte substancial deste consumo é realizado por centros de computação, que já é de 200 TWh por ano e que se prevê vir a aumentar até 2030. Assim, é essencial que o crescimento económico assente nestes recursos preveja um estreito alinhamento com a estratégia nacional e europeia de transição energética, criando soluções para alimentar os centros de computação avançada com fontes de energia verde e minimizar o recurso a combustíveis fósseis.

A criação de uma infraestrutura de computação avançada alimentada exclusivamente por fontes renováveis de energia é um desígnio da estratégia ACP.2030 para o MACC, a qual coloca um conjunto de desafios, desde a conceção do sistema de supercomputação, à gestão operacional do computador e respetiva carga energética consumida, passando também pela infraestrutura onde este será alojado. Este desafio foi já abordado num relatório preliminar de análise de uma solução de «Computação Verde» para o MACC, considerando a criação de uma Comunidade Energética Renovável, que reduz o consumo de eletricidade proveniente da rede elétrica, introduzindo fontes de conversão endógena de base solar e eólica, conjugadas com sistemas de armazenamento de eletricidade baseados em baterias second life (retiradas de automóveis elétricos promovendo economia circular) e um sistema de gestão do processamento do supercomputador, que explora a flexibilidade da procura elétrica, tendo em vista evitar grandes picos de consumo em horas onde o recurso endógeno renovável não está disponível.

No plano europeu, a estratégia ACP.2030 abre um conjunto de novas vias de colaboração e de captação de investimento para o desenvolvimento e especialização da economia nacional, desde logo através da participação de Portugal na iniciativa comum EuroHPC e na atração de fundos do Quadro Plurianual de Financiamento Europeu 2021-2027, incluindo a componente de computação avançada do Programa Europa Digital. Acresce que, em termos operacionais:

a) O supercomputador Deucalion, a instalar em Portugal, terá uma massa de aproximadamente 26 toneladas e uma dissipação de 1,7 Mega Watts de potencia elétrica, requerendo, por isso, entre outros requisitos especiais, um conjunto de intervenções para garantir a expansão do MACC, na forma de um centro de computação avançada para o seu alojamento e operação;

b) O parque de ciência e tecnologia Ave Park, situado no concelho de Guimarães e com uma área de 80 hectares, funcionando desde novembro de 2007 e tendo como entidade gestora a respetiva Câmara Municipal, afigura-se como a localização mais adequada para a expansão de centros operacionais de computação avançada, nomeadamente do MACC, incluindo a instalação do supercomputador Deucalion, de acordo com um estudo efetuado pela FCT. I. P.;

c) A expansão do MACC e a instalação do supercomputador Deucalion insere-se num projeto de médio e longo prazo com instalação de uma unidade de produção de energia e subsequente criação de uma Comunidade de Energia Renovável no Ave Park, com o objetivo de atingir elevados graus de sustentabilidade ambiental da computação de alto desempenho, incluindo o aproveitamento de calor emitido pelo supercomputador;

d) Esta iniciativa pretende constituir-se como um exemplo europeu de sustentabilidade ambiental da computação de alto desempenho (i.e., «supercomputação verde»), combinando de forma singular as prioridades digital e verde estabelecidas pela União Europeia, permitindo também à Câmara Municipal de Guimarães valorizar o Ave Park, explorando a energia verde gerada e tornando-o mais atrativo para empresas e indústria;

e) A Câmara Municipal de Guimarães, no âmbito do seu plano para a transição económica, pretende associar-se a esta iniciativa, nomeadamente pela cedência de um terreno para instalação, nomeadamente da unidade de produção energia baseado em fontes renováveis (i.e., «energy farm»), bem como mediante a disponibilização de um edifício a adquirir, para o alojamento do supercomputador Deucalion e a expansão de centros operacionais de computação avançada, nomeadamente do MACC.

No contexto ibérico, a cimeira Espanha-Portugal de 2018 em Valladolid criou a «RICA - Rede Ibérica de Computação Avançada», coordenada pelo Barcelona Supercomputing Center - Centro Nacional de Supercomputación (BSC-CNS), com vista à concertação de iniciativas dos dois países no panorama europeu da computação avançada e à gestão integrada dos recursos computacionais. A cooperação ibérica no domínio da computação avançada inclui a instalação e operação de dois supercomputadores: i) o Deucalion, uma máquina de petaescala, a ser instalada no MACC; e

ii) o MareNostrum 5, uma máquina de pre-exaescala, que fica alojada no BSC-CNS, sem contudo prever atualmente qualquer compromisso financeiro para Portugal. Inclui ainda concursos conjuntos de atribuição de recursos de computação de alto desempenho, iniciativas no domínio da computação quântica, colaboração em atividades de disseminação de competências digitais em áreas de especialização da computação avançada, incluindo atividades de intercâmbio de investigadores e técnicos.

ANEXO III

(a que se referem os n.os 4 e 5)

(ver documento original)

114236822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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