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Aviso 9247/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Almeida

Texto do documento

Aviso 9247/2021

Sumário: Procedimento concursal para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Almeida.

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Almeida, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e, por meu despacho de 23 de abril de 2021, torno público que se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Almeida, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no mapa de pessoal do Município, nos termos seguintes:

1 - Conteúdo Funcional: Ao titular do cargo a prover, cabem as funções constantes do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Almeida, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 5, no dia 8 de janeiro de 2021, nomeadamente:

a) Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no Plano Diretor Municipal;

b) Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;

c) Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para todas as operações urbanísticas localizadas em área a lotear ou plano de pormenor, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável;

d) Apreciar os pedidos de informação prévia e as pretensões de loteamento;

e) Analisar e informar os pedidos de viabilidade construtiva em terrenos não inseridos em Alvará de Loteamento;

f) Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque;

g) Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para as obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na Divisão;

h) Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;

i) Elaborar, dinamizar estudos, programas, projetos estratégicos de conceção e gestão urbanística;

j) Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;

k) Propor a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais na área urbanística;

l) Preparar e acompanhar os processos de expropriação em articulação com o Gabinete Jurídico;

m) Proceder aos processos de vistoria de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização em propriedade horizontal;

n) Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, na área das suas competências.

2 - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura em Engenharia Civil ou outra adequada à área de atuação da Unidade Orgânica.

3 - Perfil exigido: Possuir competência e aptidão técnica para o exercício de funções inerentes ao cargo a prover, nomeadamente: Orientação para os resultados; Planeamento e organização; Liderança e gestão das pessoas; Visão estratégica; Decisão; Desenvolvimento e motivação dos colaboradores; Orientação para a inovação e mudança; Ser trabalhador em funções públicas, por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam um mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Remuneração: A remuneração base a auferir pelo dirigente corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Dirigente máximo dos Serviços (valor atualizado em 0,3 %, nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março), nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, conjugado com o Despacho Conjunto 625/99, de 3 de agosto (2621,68 (euro)), com direito a despesas de representação (195,37 (euro)).

5 - Métodos de Seleção aplicáveis: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, tanto em cada um dos métodos de seleção, como na classificação final. Os critérios de seleção, ponderações e classificação final, definidos pelo júri, constam da ata número um do respetivo procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

5.1 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica (HA), a Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP);

5.2 - Entrevista Pública (EP): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, serão valorados os seguintes fatores:

Motivação e Capacidade de Liderança;

Conhecimentos e Competências Demonstrados;

Sentido Crítico;

Expressão e Fluência Verbais.

6 - Formalização da candidatura:

a) Os interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, ou por correio eletrónico para o endereço candidaturas@cm-almeida.pt;

b) O requerimento deve ser acompanhado do curriculum vitae, atualizado, detalhado e assinado, cópia do certificado de habilitações literárias, cópia dos certificados de formações complementares, bem como, de declaração, atualizada comprovativa da natureza da relação jurídica de emprego público e do tempo de serviço em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

7 - Notificação: Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 - Forma de Provimento: Designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Laura Felícia Baltazar, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Almeida;

1.º Vogal: Afonso Pina Tavares, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Municipais do Município de Sabugal;

2.º Vogal: Maria João Lino Silva Gomes, Professora Adjunta na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

7 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.

314220776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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