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Aviso 9246/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe da Divisão de Ambiente e Proteção Civil do Município de Almeida

Texto do documento

Aviso 9246/2021

Sumário: Procedimento concursal para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe da Divisão de Ambiente e Proteção Civil do Município de Almeida.

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Proteção Civil do Município de Almeida, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e, por meu despacho de 23 de abril de 2021, torno público que se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Proteção Civil do Município de Almeida, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no mapa de pessoal do Município, nos termos seguintes:

1 - Conteúdo Funcional: Ao titular do cargo a prover, cabem as funções constantes do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Almeida, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 5, no dia 8 de janeiro de 2021, nomeadamente:

a) Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;

1.1 - Na área do Ambiente:

a) Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;

b) Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;

c) Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais;

d) Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;

e) Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização, bem como a respeitante aos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;

f) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;

g) Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município;

h) Promover medidas de adaptação às alterações climáticas;

i) Garantir e implementar um plano de certificação de máquinas e de manuseamento para as viaturas e equipamentos mecânicos;

j) Assegurar as políticas de bem-estar animal no município

1.2 - Na área da Proteção Civil:

a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o município;

c) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Almeida, bem como garantir a sua constante dinamização e atualização;

d) Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no município, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;

e) Promover ações de informação, formação e sensibilização da população para as temáticas da proteção civil, visando prevenir e atenuar riscos coletivos, articulando a componente de formação com a unidade orgânica responsável pela mesma;

f) Coadjuvar a Autoridade Municipal de Proteção Civil a coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;

g) Inventariar e manter atualizados os registos dos meios e recursos de proteção civil e socorro existentes no município, assegurando a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;

h) Elaborar planos prévios de intervenção, bem como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;

i) Promover a investigação e análise técnico-científica na área da proteção civil;

j) Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;

k) Proceder à identificação de situações sensíveis e propor medidas de vigilância e acesso rápido em caso de emergência;

l) Garantir condições de acessibilidade e de circulação aos núcleos urbanos antigos, promovendo a intervenção rápida e eficaz das forças de segurança e de socorro;

m) Manter um registo atualizado da informação georreferenciada com interesse para a atividade de proteção civil e difundi-la permanentemente pelas forças de segurança e de socorro;

n) Manter um registo atualizado de recursos e meios disponíveis a destacar em caso de qualquer ocorrência, quer de entidades públicas, quer privadas, cujos recursos representam ferramentas de proteção civil em caso de emergência;

o) Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, na área das suas competências.

2 - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura na área de Engenharia Agrária ou outra Licenciatura adequada à área de atuação da Unidade Orgânica.

3 - Perfil exigido: Possuir competência e aptidão técnica para o exercício de funções inerentes ao cargo a prover, nomeadamente: Orientação para os resultados; Planeamento e organização; Liderança e gestão das pessoas; Visão estratégica; Decisão; Desenvolvimento e motivação dos colaboradores; Orientação para a inovação e mudança; Ser trabalhador em funções públicas, por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam um mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Remuneração: A remuneração base a auferir pelo dirigente corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Dirigente máximo dos Serviços (valor atualizado em 0,3 %, nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março), nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, conjugado com o Despacho Conjunto 625/99, de 3 de agosto (2621,68 (euro)), com direito a despesas de representação (195,37 (euro)).

5 - Métodos de Seleção aplicáveis: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, tanto em cada um dos métodos de seleção, como na classificação final. Os critérios de seleção, ponderações e classificação final, definidos pelo júri, constam da ata número um do respetivo procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

5.1 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar as aptidões e qualificações profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica (HA), a Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP);

5.2 - Entrevista Pública (EP): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, serão valorados os seguintes fatores:

Motivação e Capacidade de Liderança;

Conhecimentos e Competências Demonstrados;

Sentido Critico;

Expressão e Fluência Verbais.

6 - Formalização da candidatura:

a) Os interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, ou por correio eletrónico para o endereço candidaturas@cm-almeida.pt;

b) O requerimento deve ser acompanhado do curriculum vitae, atualizado, detalhado e assinado, cópia do certificado de habilitações literárias, cópia dos certificados de formações complementares, bem como, de declaração, atualizada comprovativa da natureza da relação jurídica de emprego público e do tempo de serviço em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

7 - Notificação: Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 - Forma de Provimento: Designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Laura Felícia Baltazar, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Almeida;

1.º Vogal: Filipa Susana Tadeu Almeida Pires, Chefe da Divisão de Ambiente, Equipamentos e Infraestruturas do Município da Guarda;

2.º Vogal: Rui António Pitarma Sabino da Cunha Ferreira, Professor Coordenador na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

7 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.

314220735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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