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Despacho 4863/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4863/2021

Sumário: Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência do Ensino Superior na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.

30 de abril de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência do Ensino Superior na ESTeSL

CAPÍTULO I

Objeto

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos nos cursos de licenciatura da ESTeSL - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior no Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Despacho 9297/2020, de 29 de setembro.

CAPÍTULO II

Inscrição

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não sejam portadores de habilitação de acesso válida para o ciclo de estudos pretendido;

c) Não estejam abrangidos pelo estatuto de estudante internacional.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é formalizada online, devendo ser efetuado o upload dos documentos obrigatórios para inscrição do processo.

2 - Ao formulário devem ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

a) Currículo escolar e profissional;

b) Documentos que comprovem os dados do currículo (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras que seja autor, e outros);

c) Carta de motivação do candidato;

d) Declaração sob compromisso de honra de que satisfaz os requisitos previstos no artigo 2.º;

e) Indicação das duas provas escritas que pretende realizar bem como o(s) curso(s), por ordem decrescente de preferência, a que pretende candidatar-se.

3 - A inscrição nas provas implica o pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa.

Artigo 4.º

Prazos

1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização de provas é fixado pelo Presidente da ESTeSL sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

2 - O calendário de realização das provas mencionará obrigatoriamente a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.

3 - O prazo de inscrição, o calendário e regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, afixado nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado na página de internet da ESTeSL.

Artigo 5.º

Periodicidade

As provas são realizadas anualmente.

CAPÍTULO III

Júri das provas

Artigo 6.º

Nomeação e composição do Júri

1 - Para a organização, realização e classificação das provas, o Conselho Técnico-Científico da ESTeSL nomeia um Júri.

2 - O Júri é composto por um Presidente e seis vogais.

3 - Os vogais são obrigatoriamente um docente de cada uma das seguintes áreas do conhecimento: Biologia, Física, Química, Matemática, Psicologia e de uma das áreas das Tecnologias da Saúde.

Artigo 7.º

Competências do Júri

São competências do Júri:

a) Propor o calendário das provas;

b) Definir as competências a avaliar nas provas escritas de avaliação de conhecimentos e competências;

c) Organizar, realizar e avaliar as provas escritas de avaliação de conhecimentos e competências, cabendo ao vogal da respetiva área do conhecimento da prova essa competência;

d) Definir critérios para a apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e proceder à respetiva avaliação;

e) Realizar as entrevistas;

f) Elaborar as pautas de classificação final do concurso;

g) Deliberar sobre todas as questões pedagógicas e científicas das provas, omissas no presente regulamento;

h) Propor alterações de melhoria ao presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Processo de avaliação

Artigo 8.º

Componentes da avaliação

A avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos compreende três componentes:

a) Avaliação de conhecimentos e competências específicos nas áreas da Biologia, Física, Química ou Matemática;

b) Apreciação do currículo escolar e profissional;

c) Avaliação das motivações do candidato.

Artigo 9.º

Provas de conhecimentos específicos

1 - A avaliação de conhecimentos e competências específicos é efetuada pela realização de duas provas escritas de entre as áreas referidas no artigo 8.º, escolhidas pelo candidato.

2 - As matérias sobre as quais incidirão as provas serão afixadas e divulgadas na página de internet da ESTeSL até 30 dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.

3 - Serão disponibilizadas, no prazo previsto no número anterior, provas-modelo que definirão a duração da prova, a cotação-tipo e o material de consulta e/ou apoio permitido quando aplicável.

4 - As provas serão realizadas presencialmente nas instalações da ESTeSL.

5 - A cada uma das provas é atribuída uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

6 - A classificação final da avaliação de conhecimentos e competências específicos corresponde à média aritmética simples das duas provas escritas realizadas.

7 - As pautas com os resultados das provas serão afixadas e divulgadas na página de internet da ESTeSL até 5 dias úteis após a realização da última prova escrita calendarizada.

8 - São excluídos da fase seguinte da avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 10 valores na avaliação de conhecimentos e competências específicos.

Artigo 10.º

Entrevista

1 - A realização de uma entrevista constituí a segunda fase do processo de avaliação e visa a apreciação, discussão e avaliação do currículo escolar e profissional do candidato, permitindo igualmente apreciar as suas motivações.

2 - A avaliação tem por base:

a) A experiência profissional e escolar que facilite a adaptação do indivíduo a um curso na área da Saúde;

b) O desenvolvimento do percurso escolar e profissional;

c) A adequação das motivações do candidato às exigências da frequência do ensino superior e da atividade profissional na área da Saúde;

3 - A entrevista é efetuada pelo Presidente do Júri e pelos dois vogais das áreas de conhecimento da Psicologia e das Tecnologias da Saúde, podendo ser cooptado, caso o Júri o entenda, um docente do Conselho de Curso do curso que o candidato definiu como primeira escolha na sua inscrição para as provas.

4 - A entrevista pode ser realizada presencialmente nas instalações da ESTeSL ou por videoconferência.

5 - A data, local e hora de realização das entrevistas serão divulgadas na página de Internet da ESTeSL.

6 - À entrevista é atribuída uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

Artigo 11.º

Identificação

Nos atos da prova escrita e da entrevista, os candidatos devem fazer-se acompanhar de um documento de identificação.

Artigo 12.º

Classificação final das provas

1 - A classificação final das provas é calculada da seguinte forma:

CF = 0,5 x CCE + 0,5 x E

em que:

CF = classificação final;

CCE = classificação da avaliação de conhecimentos e competências específicos;

E = classificação da entrevista

2 - A classificação final é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação final.

3 - A classificação final será afixada e divulgada na página de internet da ESTeSL até 3 dias úteis após a realização da última entrevista.

4 - No edital de divulgação constarão os resultados parcelares, referentes à avaliação de conhecimentos e competências específicos e à entrevista, bem como a situação do candidato, expressa em "Aprovado" ou "Não Aprovado".

5 - São considerados aprovados os candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 13.º

Reclamações

1 - Os candidatos podem reclamar das classificações obtidas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir do dia seguinte útil ao da data de publicação dos resultados provisórios.

2 - No ato da entrega do requerimento, será efetuado o pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa.

3 - O Júri deverá responder às reclamações em 3 dias úteis, após os quais serão publicados os resultados definitivos.

Artigo 14.º

Efeitos e validade das provas

1 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior permite a candidatura à matrícula e inscrição em todos os cursos de licenciatura da ESTeSL.

2 - Em caso de Aprovação, a classificação final é válida no ano letivo a que o candidato se propõe e no ano letivo subsequente.

3 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares ou académicas.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos por despacho conjunto do Presidente da ESTeSL e do Presidente do Conselho Técnico-Científico.

Artigo 16.º

Revogação e produção de efeitos

1 - É revogado o Regulamento 1/2019, de 25 de fevereiro.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se à candidatura ao ano letivo 2021/22 e seguintes.

314198089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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