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Despacho 4813/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências em vários oficiais

Texto do documento

Despacho 4813/2021

Sumário: Subdelegação de competências em vários oficiais.

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Capitão ADMAER 131610-K João Miguel Gonçalves Pina, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, e no Tenente ADMAER 138547-L Patrick Pires, colocado na Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 472/2021, de 11 de dezembro de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2021, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 472/2021, de 11 de dezembro de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2021, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 25.000(euro):

No Tenente-Coronel ADMAER 111646-A José de Jesus Gomes Augusto, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 6;

b) Até 10.000(euro):

No Capitão ADMAER 131610-K João Miguel Gonçalves Pina, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6.

c) Até 5.000(euro):

No Tenente ADMAER 138547-L Patrick Pires, colocado na Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 12 de novembro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de março de 2021. - O Comandante, José Augusto Silva Diniz, COR/PILAV.

314202761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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