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Portaria 79/87, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente a pessoal médico.

Texto do documento

Portaria 79/87
de 5 de Fevereiro
Foi o Hospital Distrital de Setúbal beneficiado com uma unidade de hemodiálise; no entanto, o seu actual quadro de pessoal não prevê lugares de médicos nefrologistas, pessoal este imprescindível ao seu funcionamento.

Deste modo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria 807/80, de 10 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril e 586/85, de 14 de Agosto, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal médico.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 807/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 174/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1245/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Portaria 697/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-28 - Portaria 787/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-07 - Portaria 214/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, tendo em vista a integração de funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 586/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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