Portaria 79/87
de 5 de Fevereiro
Foi o Hospital Distrital de Setúbal beneficiado com uma unidade de hemodiálise; no entanto, o seu actual quadro de pessoal não prevê lugares de médicos nefrologistas, pessoal este imprescindível ao seu funcionamento.
Deste modo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria 807/80, de 10 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril e 586/85, de 14 de Agosto, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal médico.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.