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Despacho 4771/2021, de 12 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição, em cargo de direção intermédia de 2.º grau de João Miguel Santos Marinho de Amaral

Texto do documento

Despacho 4771/2021

Sumário: Designação, em regime de substituição, em cargo de direção intermédia de 2.º grau de João Miguel Santos Marinho de Amaral.

Considerando o Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designada por INPI, I. P.;

Considerando a Portaria 386/2012, de 19 de novembro, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., alterados e aditados pela Portaria 326/2019, de 23 de setembro, bem como o Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, que definiu a sua estrutura nuclear e as suas competências;

Considerado, finalmente, a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços em função da estrutura orgânica aprovada, o Conselho Diretivo deliberou, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, com a redação atual, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, designar, em regime de substituição, e até à conclusão de procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, Chefe de Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos, da Direção de Marcas e Patentes, do INPI, I. P., o licenciado João Miguel Santos Marinho de Amaral, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.

A presente designação produz efeitos em 1 de novembro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito da nomeação mencionada.

5 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

Nota curricular

Identificação:

Nome: João Miguel Santos Marinho de Amaral

Data de nascimento: 4 de outubro de 1973

Formação Académica:

Licenciado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa em 1998 e pós-graduado em "Direito Industrial" em 2003, em curso organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual.

Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Auditor interno de qualidade.

Percurso Profissional Relevante:

Chefe do Departamento de Relações Externas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. desde 2013, tendo como principais atribuições a coordenação da representação institucional externa, a gestão da atividade da Academia de Formação, a comunicação e informação, bem como a gestão de projetos e parcerias nacionais e internacionais.

Entre 2001 e 2013, desempenhou as funções de jurista, como Técnico Superior, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., tendo integrado os Departamentos de Exame de Marcas, Gestão de Direitos e Oposição e Contencioso, da Direção de Marcas e Patentes.

Participou como delegado Português em diversas reuniões internacionais promovidas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), pela Organização Europeia de Patentes (OEP) e pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

Interveio, como formador certificado e perito em propriedade industrial, em diversas ações, seminários e cursos relacionados com a propriedade industrial.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4516658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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