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Resolução do Conselho de Ministros 52-A/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Altera as medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2021

Sumário: Altera as medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira.

Em 30 de abril de 2021, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, foi determinada a fixação de uma cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, município de Odemira.

Volvidos 11 dias desde aquela determinação, a situação epidemiológica verificada nas referidas freguesias melhorou de forma significativa, deixando de ser necessária, do ponto de vista epidemiológico, a aplicação de tal medida.

Verifica-se, de igual modo, uma evolução positiva no que diz respeito à implementação de mecanismos adequados com vista à mitigação das dificuldades que o elevado grau de mobilidade e as dinâmicas próprias daquela zona geográfica - designadamente em face das características das suas principais atividades económicas - criavam no combate à propagação do vírus SARS-CoV-2 e que a cerca sanitária visou colmatar.

Deste modo, atento o supra exposto, a presente resolução procede ao levantamento da cerca sanitária atualmente aplicável nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, município de Odemira.

Assim:

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Revogar:

a) A alínea g) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual;

b) O artigo 50.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual;

c) O n.º 2 do Despacho 4391-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2021;

d) O Despacho 4697-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2021.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor às 00:00 h do dia 12 de maio de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114231687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4516131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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