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Portaria 826/90, de 12 de Setembro

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DO BACHARELATO EM CONSTRUCAO CIVIL MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM, APROVADO PELA PORTARIA 317-C/86, DE 24 DE JUNHO E ALTERADO PELA PORTARIA 455/88, DE 9 DE JULHO PARA BACHARELATO EM ENGENHARIA DE CONSTRUCAO CIVIL E O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, CONSTANTE DO ANEXO A ESTA PORTARIA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 826/90
de 12 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O bacharelato em Construção Civil criado pela Portaria 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 455/88, de 9 de Julho, na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Santarém, passa a designar-se bacharelato em Engenharia de Construção Civil.

2 - Os quadros do anexo I à portaria referida no número anterior passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aditamento
É aditado à Portaria 317-C/86 o n.º 2.º-A com a seguinte redacção:
2.º-A
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integre o plano de estudos como disciplina de opção é 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

3.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas pela comissão instaladora do Instituto sob proposta da comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Curso: Engenharia de Construção Civil
Portaria 317-C/86, de 24 de Junho (alteração)
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Tecnologia de Tomar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil, Gestão de Empresas e Tecnologia de Celulose e Papel e regula os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-09 - Portaria 455/88 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Gestão de Empresas ministrados pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1987, inclusive.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Portaria 1008/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o cuso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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