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Portaria 825/90, de 12 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Técnicas de Comercialização e aprova o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 825/90
de 12 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no CAPÍTULO III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Técnicas de Comercialização, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de escudos
O plano de estudos do curso a que se refere n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Estágio
1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão organizará um estágio no final do último ano curricular, com a duração de oito semanas.

2 - Quando, por razões ponderosas, se torne inviável a organização do estágio referido no n.º 1, este poderá ser substituído pela frequência de um seminário, com igual duração, a organizar pela Escola.

3 - O estágio ou seminário só podem realizar-se após a obtenção de aprovação em todas as disciplinas que integram o plano de estudos.

4 - O estágio reveste-se de carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

5 - O estágio ou seminário serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

6 - A realização e avaliação do estágio obedecerão ao regulamento, a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sob proposta do respectivo conselho científico.

7 - O regulamento a que se refere o n.º 6 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre.

4.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e da classificação do estágio ou seminário a que se refere o n.º 3.º

5.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;
b) No estágio ou seminário a que se refere o n.º 3.º
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente ano curricular a ano curricular a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 815/91 - Ministério da Educação

    Altera a designação de bacharelato em Técnicas de Comercialização da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 825/90, de 12 de Setembro, para bacharelato em Gestão Comercial e Marketing (ESTGCM).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-23 - Portaria 54/95 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Marketing ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-18 - Portaria 1179/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Marketing, aprovado pela Portaria n.º 825/90, de 12 de Setembro, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 968/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Marketing da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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