Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, para a prática de todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do procedimento de contratação da empreitada de dragagens de manutenção de portos de pesca do Norte no triénio de 2021-2023.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2021, subdelego, no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do procedimento de contratação da «Empreitada de dragagens de manutenção de portos de pesca do norte no triénio 2021-2023, incluindo: Vila Praia de Âncora, Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde», incluindo as decisões de contratar e de escolha do procedimento e de autorização da inerente despesa, de aprovação das peças do procedimento, de nomeação do júri do procedimento, de adjudicação e aprovação das minutas de contrato e respetiva outorga, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP, bem como para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual e autorização de despesas resultantes de eventuais modificações objetivas do contrato ou com revisão de preços, nos termos do contrato e da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos até à data da publicação do presente despacho, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 de maio de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
314205831