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Portaria 182/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Participação nacional na Task Force Takuba em 2021

Texto do documento

Portaria 182/2021

Sumário: Participação nacional na Task Force Takuba em 2021.

No âmbito dos esforços internacionais na região do Sahel, Portugal foi convidado pela França para implementação de uma Força-Tarefa de Operações Especiais (Combined Joint Special Operations Task Force) nesta região.

O Combined Joint Special Operations Task Force, designado por Task Force Takuba (TF Takuba), será colocado sob o comando da Operação Barkhane e operará no Mali, na região de Liptako. Esta Força-Tarefa surge a pedido do Presidente da República do Mali, onde solicita o apoio militar de França para cooperar com as Forças Armadas do Mali (FAMa) no combate contra os grupos armados terroristas no Mali.

Na Cimeira de Pau, em França, realizada em 13 de janeiro de 2020, os Chefes de Estado presentes reafirmaram o envolvimento político e o apoio dos países do G5 Sahel, tendo aprovado o projeto de implementação da Força-Tarefa para o Sahel.

As atividades da referida missão são conduzidas em estreita coordenação com outras forças envolvidas no apoio às FAMa, nomeadamente com os parceiros do G5 Sahel, a missão da Organização das Nações Unidas (MINUSMA) e as missões da União Europeia (EUTM Mali, EUCAP Mali e EUCAP Níger).

Portugal assumiu o compromisso em participar no Quartel-General do Combined Joint Special Operations Task Force para a fase de planeamento e preparação da missão, e em participar na TF Takuba no combate à ameaça terrorista da região do Sahel. O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável ao empenhamento de Portugal nesta missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Task Force Takuba, dois militares de operações especiais no Quartel-General do Combined Joint Special Operations Task Force, em 2021.

2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Task Force Takuba são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas de 2021.

5 - A presente portaria produz efeitos a 1 de maio de 2021.

30 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314209096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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