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Portaria 354/81, de 27 de Abril

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Sumário

Aprova as tabelas a que se referem os artigos 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril (subsídio de educação especial).

Texto do documento

Portaria 354/81

de 27 de Abril

O Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, relativo ao subsídio de educação especial instituído pelo Decreto-Lei 170/80, de 29 de Maio, prevê que as despesas com a educação especial dos deficientes sejam objecto de comparticipação familiar.

De acordo com o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 10.º do citado decreto regulamentar, compete aos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa aprovar as tabelas respeitantes à determinação do quantitativo da referida comparticipação e das despesas anuais lixas correspondentes ao valor da fórmula de cálculo da poupança familiar.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela a que se refere o artigo 9.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, para a determinação da comparticipação familiar:

(ver documento original) 2.º É aprovada a tabela das despesas consideradas para o cálculo da poupança familiar a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril.

(ver documento original) 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.

- O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/27/plain-45146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 170/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-07 - Decreto Regulamentar 14/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Portaria 145/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social

    Aprova a tabela para a determinação da comparticipação familiar com vista ao cálculo do subsídio de educação especial como prestação por encargos familiares. Revoga a Portaria n.º 354/81, de 27 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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