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Decreto 68/80, de 27 de Agosto

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Sumário

Cria na Universidade do Minho vários cursos de licenciatura.

Texto do documento

Decreto 68/80

de 27 de Agosto

Tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 525/79, de 31 de Dezembro;

Tendo em vista o Decreto Regulamentar 37/78, de 25 de Outubro;

Sob proposta da comissão instaladora da Universidade do Minho:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados na Universidade do Minho os seguintes cursos de licenciatura:

a) Administração Pública Regional e Local;

b) Engenharia de Sistemas e Informática;

c) Gestão de Empresas.

Art. 2.º O curso de licenciatura em Engenharia de Produção, criado pelo Decreto Regulamentar 37/78, de 25 de Outubro, desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Construção civil e obras públicas;

b) Metalomecânica;

c) Têxtil;

d) Transformação de matérias plásticas.

Art. 3.º Os planos e regimes de estudos dos cursos agora criados serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 13 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/27/plain-4514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 919/83 - Ministério da Educação

    Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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