de 27 de Agosto
Tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 525/79, de 31 de Dezembro;Tendo em vista o Decreto Regulamentar 37/78, de 25 de Outubro;
Sob proposta da comissão instaladora da Universidade do Minho:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São criados na Universidade do Minho os seguintes cursos de licenciatura:
a) Administração Pública Regional e Local;
b) Engenharia de Sistemas e Informática;
c) Gestão de Empresas.
Art. 2.º O curso de licenciatura em Engenharia de Produção, criado pelo Decreto Regulamentar 37/78, de 25 de Outubro, desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Construção civil e obras públicas;
b) Metalomecânica;
c) Têxtil;
d) Transformação de matérias plásticas.
Art. 3.º Os planos e regimes de estudos dos cursos agora criados serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 13 de Agosto de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.