Portaria 938/85
de 11 de Dezembro
A Portaria 896/82, de 24 de Setembro, que introduziu alterações no quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, resultantes dos critérios gerais de ordenamento de carreiras, decorrentes do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria 962/81, de 10 de Novembro, contêm uma inexactidão, que convém corrigir.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, que o grupo II - Pessoal operário e ou auxiliar, no n.º 9) Motorista de pesados, do quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar passe a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 22 de Novembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.