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Aviso 8581/2021, de 10 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnico de Pedro André Lima da Silva

Texto do documento

Aviso 8581/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnico de Pedro André Lima da Silva.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de despacho de 11 de novembro de 2020, do Senhor Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e de despacho de 18 de novembro de 2020, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, se procedeu à consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de Assistente Técnico, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, do assistente operacional Pedro André Lima da Silva, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2020.

22 de janeiro de 2021. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.

314128606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4513692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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