Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4673/2021, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designa os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Restruturação do Setor Solidário

Texto do documento

Despacho 4673/2021

Sumário: Designa os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Restruturação do Setor Solidário.

Pelo Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, foi criado o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS), que se destina a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, permitindo a manutenção do regular funcionamento das respostas e serviços prestados.

Nos termos do disposto no artigo 11.º do supracitado decreto-lei, na sua redação atual, o FRSS é gerido por um Conselho de Gestão de composição paritária, composto por um presidente, um vice-presidente e seis vogais, cuja nomeação foi efetuada pelo Despacho 7461/2019, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2019.

Face à cessação voluntária de funções formalizada por dois dos membros designados, concretamente, a vice-presidente do Conselho de Gestão e a vogal, ambas na qualidade de representantes do Instituto de Segurança Social, I. P., e do vogal, representante da Direção-Geral da Segurança Social, por aposentação, procede-se à sua substituição pelos novos representantes para os cargos em questão.

Procede-se, ainda, à substituição do membro suplente da presidente do Conselho de Gestão do FRSS e à alteração do membro suplente indicado pela União das Misericórdias Portuguesas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Designo, como membros do Conselho de Gestão do FRSS:

a) Nuno Miguel da Costa Santos, vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), como membro suplente da presidente em funções;

b) Catarina Marcelino Rosa da Silva, vice-presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), como vice-presidente do Conselho de Gestão do FRSS, e como membro suplente, Elizabete Maria Rodrigues Mateus;

c) Ana Margarida Magalhães Vasques, vogal do Conselho Diretivo do ISS, I. P., como representante do Instituto de Segurança Social, I. P., e Aida Maria Pereira da Costa como membro suplente;

d) Tiago Alexandre Freitas Mendes Preguiça, diretor-geral da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), como representante deste organismo, e Carla Maria Lopes Jorge como membro suplente.

2 - Por designação da União das Misericórdias Portuguesas, José António Truta Pinto Rabaça, como membro suplente do membro efetivo em funções.

3 - Integram, assim, o Conselho de Gestão do FRSS:

3.1 - Como membros do Conselho de Gestão designados pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social:

a) Teresa Maria da Silva Fernandes, representante do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., nos termos do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do citado diploma legal, presidindo ainda ao Conselho de Gestão e sendo substituída por Nuno Miguel da Costa Santos, como membro suplente da presidente;

b) Catarina Marcelino Rosa da Silva, como representante do ISS, I. P., e vice-presidente do Conselho de Gestão, e Ana Margarida Magalhães Vasques, também como representante do ISS, I. P., nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do mesmo diploma legal, sendo substituídas, respetivamente, por Elisabete Maria Rodrigues Mateus, como membro suplente da vice-presidente, e Aida Maria Pereira da Costa, como membro suplente do membro efetivo;

c) Tiago Alexandre Freitas Mendes Preguiça, como representante da DGSS, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do mesmo diploma legal, sendo substituído por Carla Maria Lopes Jorge, como membro suplente.

3.2 - Como membros do Conselho de Gestão designados pelas entidades representativas das instituições sociais, conforme previsto no n.º 2, alínea d), e n.º 5, ambos do artigo 11.º do mesmo diploma legal:

a) Eleutério Manuel Alves, como representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, sendo substituído por Goreti Teixeira, como membro suplente;

b) Manuel Augusto Lopes de Lemos, como representante da União das Misericórdias Portuguesas, sendo substituído por José António Truta Pinto Rabaça, como membro suplente;

c) Luís Alberto Sá Silva, como representante da União das Mutualidades Portuguesas, sendo substituído por Luís Miranda, como membro suplente;

d) Rogério Manuel Dias Cação, como representante da CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL, sendo substituído por Joaquim Ascensão Pequicho, como membro suplente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

30 de abril de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

314200809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4512190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda