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Despacho 7461/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Designa os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário

Texto do documento

Despacho 7461/2019

Sumário: Designa os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.

O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), instituído pelo Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, com o objetivo de apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, permitindo a manutenção do regular desenvolvimento das respostas e serviços prestados, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do previsto no artigo 11.º do citado diploma legal.

De acordo com a nova redação do mencionado artigo 11.º, dada pelo artigo 177.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o conselho de gestão integra um presidente, um vice-presidente e seis vogais.

Assim:

Nos termos do disposto na nova redação do artigo 11.º do Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, dada pelo artigo 177.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016 (2.ª série), de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - Designo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, como membros do Conselho de Gestão:

a) Teresa Maria da Silva Fernandes, como representante do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., nos termos do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º, do citado diploma legal, presidindo ainda ao Conselho de Gestão e sendo substituída por Ana Margarida Magalhães Vasques, como membro suplente da presidente;

b) Noémia Silva Goulart, como representante do Instituto da Segurança Social, I. P., e vice-presidente do Conselho de Gestão, e Sofia Borges Pereira, também como representante do Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do mesmo diploma legal, sendo substituídas, respetivamente, por Aida Maria Pereira da Costa, como membro suplente da vice-presidente, e Elisabete Maria Rodrigues Mateus, como membro suplente do membro efetivo;

c) José Cid Proença, como representante da Direção-Geral da Segurança Social, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do mesmo diploma legal, sendo substituído por Carla Maria Lopes Jorge, como membro suplente.

2 - Por designação das entidades representativas das instituições sociais, conforme previsto no n.º 2, alínea d) e n.º 5, ambos do artigo 11.º do mesmo diploma legal, fazem ainda parte integrante do Conselho de Gestão:

a) Eleutério Manuel Alves, como representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, sendo substituído por Goreti Teixeira, como membro suplente;

b) Manuel Augusto Lopes de Lemos, como representante da União das Misericórdias Portuguesas, sendo substituído por António Paulo Salvado Lima Moreira, como membro suplente;

c) Luís Alberto Sá Silva, como representante da União das Mutualidades Portuguesas, sendo substituído por Luís Miranda, como membro suplente;

d) Rogério Manuel Dias Cação, como representante da CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL., sendo substituído por Joaquim Ascensão Pequicho, como membro suplente.

3 - O presente despacho produz efeitos ao dia seguinte da sua publicação.

14 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

312527633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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