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Lei 23/2021, de 7 de Maio

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Sumário

Restabelece o funcionamento do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

Texto do documento

Lei 23/2021

de 7 de maio

Sumário: Restabelece o funcionamento do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.

Restabelece o funcionamento do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Funcionamento do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

A presente lei restabelece o funcionamento, por um período de 60 dias, do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei 1/2019, de 9 de janeiro.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 29 de abril de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de abril de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114205807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4512131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 56/2018 - Assembleia da República

    Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2019-01-09 - Lei 1/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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