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Aviso 8379/2021, de 6 de Maio

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Sumário

Declara a abertura de concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho na carreira não revista de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 8379/2021

Sumário: Declara a abertura de concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho na carreira não revista de técnico de informática.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meus despachos de 29/11/2019 e 8/12/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho na carreira não revista de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico de Leiria, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu em 08/11/2019 a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Local de trabalho - Direção de Serviços Informáticos do Instituto Politécnico de Leiria.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, ficando constituída uma reserva de recrutamento.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 (LOE2021) e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Número de postos de trabalho: um posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, para a Direção de Serviços Informáticos, com desempenho de funções no âmbito das competências previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, na área de Infraestruturas tecnológicas, nomeadamente nas seguintes funções:

a) Atendimento presencial e telefónico relativo à atividade dos Serviços Informáticos;

b) Registo e desenvolvimento de helpdesk;

c) Instalação e manutenção de componentes de hardware;

d) Instalação de software, configuração e gestão de imagens de software;

e) Manutenção preventiva e corretiva sobre equipamentos informáticos;

f) Instalação e configuração de pontos e equipamentos de rede;

g) Instalação, configuração e manutenção de equipamentos de impressão;

h) Instalação e configuração de sistemas de videoconferência;

i) Registo do parque informático.

7 - Requisitos de candidatura: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): candidatos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Posição remuneratória de referência: o posicionamento remuneratório deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, a que corresponde a remuneração mensal de 1143,11(euro), após a conclusão do regime de estágio previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Regime de estágio: o estágio, com carácter probatório, rege - se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril e na LTFP. O candidato é aprovado se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores).

9.1 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

9.2 - O Júri do estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

10 - Métodos de seleção: A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção.

10.1 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.

10.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, sendo avaliados os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A PC será de caráter teórico-prático e terá a duração máxima de duas horas, realizada numa única fase, sendo avaliada numa escala de zero a vinte valores, arredondados às centésimas, por truncagem. A prova terá questões teóricas de resposta múltipla, de desenvolvimento e questões práticas obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2005, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de equipamentos informáticos;

c) Tecnologias de computação;

d) Tecnologias de impressão;

e) Bases de dados e Sistemas de Informação;

f) Instalação e manutenção de componentes de hardware e de software;

g) Código do Procedimento Administrativo (Redação atual e alteração efetuada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

h) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

i) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual);

j) Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificados pela Declaração de Retificação n.º 1826/2008, de 4 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.

10.3 - A bibliografia e webgrafia necessária à realização da prova é a seguinte:

Arquitetura de computadores, José Delgado, Carlos Ribeiro, 4.ª edição, revista e atualizada, Lisboa FCA;

Deploying Windows 10, Automating deployment by using System Center Configuration Manager, Andre Della Monica, Russ Rimmerman, Alessandro Cesarini, and Victor Silveira, Microsoft Press.

https://docs.microsoft.com/en-us/windows/deployment/deploy-windows-mdt/get-started-with-the-microsoft-deployment-toolkit

https://docs.microsoft.com/pt-br/windows/deploy/

https://technet.microsoft.com/pt-br/library/cc440482.aspx

https://support.microsoft.com/pt-br/products/windows

https://support.office.com/

https://support.zoom.us/hc/en-us/categories/200101697-Getting-Started

https://docs.microsoft.com/pt-br/microsoftteams/

Código do Procedimento Administrativo (Redação atual e alteração efetuada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual);

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificados pela Declaração de Retificação n.º 1826/2008, de 4 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.

10.4 - Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica de Base;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional.

10.5 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 40 % PC + 30 % AC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, entregues pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence, caso seja detentor de vínculo com a Administração Pública.

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número do Aviso, data e número do D. R. onde se publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da LTFP;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida, caso o candidato seja detentor de vínculo.

13.3 - Aos candidatos que exerçam funções no Politécnico de Leiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Luís Eduardo Rodrigues Cachulo, Diretor da Direção de Serviços Informáticos do Politécnico de Leiria.

1.º Vogal: Jorge Manuel Ribeiro Teles, Especialista de Informática, grau 1, nível 2, da Direção de Serviços Informáticos do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Paula Marisa Lopes Gomes, Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS.

1.º Vogal suplente: Alda Maria Rodrigues da Silva, Especialista de Informática, grau 1, nível 2, da Direção de Serviços Informáticos do Politécnico de Leiria.

2.º Vogal suplente: João Domingos Cabral Fraga, Especialista de Informática, grau 1, nível 2, da Direção de Serviços Informáticos do Politécnico de Leiria.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.ipleiria.pt

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

22 de abril de 2021. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

314177199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4510719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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