Sumário: Permissão genérica de condução da viatura oficial afeta à Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD) a Vanda Sofia Rodrigues de Jesus.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
A Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD), organismo administrativamente independente funcionando no âmbito do Ministério da Economia e da Transição Digital, não dispõe no seu quadro de pessoal de recursos qualificados com funções de motorista, além de que as atribuições acometidas a este organismo exigem que sejam asseguradas, de forma célere, as deslocações oficiais, na prossecução da sua missão, pelo que se concretizam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pela alínea qq) do n.º 4 do Despacho 771-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pela alínea f) do n.º 3 do Despacho 621/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afeta à Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD) a Vanda Sofia Rodrigues de Jesus, na qualidade de diretora executiva.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais da autorizada.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da publicação do início das funções em que se encontra investida a diretora executiva da Estrutura de Missão Portugal Digital e caduca com o termo do exercício das respetivas funções.
29 de abril de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 5 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 22 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
314197651