Sumário: Permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Secretário de Estado para a Transição Digital ao respetivo chefe do Gabinete, Nelson Figueiredo de Pinho.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pela alínea qq) do n.º 4 do Despacho 771-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pela alínea f) do n.º 3 do Despacho 621/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afeta ao Gabinete do Secretário de Estado para a Transição Digital a Nelson Figueiredo de Pinho, na qualidade de chefe de gabinete.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais do autorizado.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da publicação do início das funções em que se encontra investido e caduca com o termo desta.
29 de abril de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 5 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 22 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
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