Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a instalação de um parque empresarial na propriedade municipal de Carreirinha das Moças, localizada na freguesia e concelho de Monchique.
A Câmara Municipal de Monchique pretende instalar um parque empresarial na sua propriedade de Carreirinha das Moças, localizada na freguesia e concelho de Monchique, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 70 sobreiros adultos numa área de 1,25 ha de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a construção desta infraestrutura é fundamental para o desenvolvimento do concelho, permitindo aos agentes empresariais aceder a um espaço adequado às atividades a desenvolver, criando dinâmicas diretas e indiretas a nível de crescimento empresarial local, da atração de novos investimentos e da criação de emprego, e permitindo a fixação de população e a melhoria da qualidade de vida;
Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que a Câmara Municipal de Monchique não dispõe, dadas as condicionantes dos diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, de qualquer local alternativo com viabilidade para a construção de um parque empresarial;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a informação da autoridade de AIA;
Considerando que o empreendimento está inserido em área da Rede Natura 2000, foi submetido a Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA), nos termos do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., emitido Decisão de Incidências Ambientais (DIncA) favorável, condicionada à obtenção de Declaração de Imprescindível Utilidade Pública (DIUP) e à inclusão de medidas de minimização e compensação que incluam ações de gestão para a espécie Ruscus aculeatus, de forma a compensar a sua afetação pelo projeto;
Considerando que a área a converter não se encontra abrangida por qualquer servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiro numa parcela com cerca de 8,25 ha na sua propriedade de Cruz da Foia, a qual possui condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a instalação de um parque empresarial na propriedade municipal de Carreirinha das Moças, localizada na freguesia e concelho de Monchique.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, bem como ao cumprimento das medidas constantes da Decisão de Incidências Ambientais e de todas as exigências legais aplicáveis.
26 de abril de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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