Sumário: Procede à primeira alteração do Despacho 4506-E/2021, de 3 de maio, que determina o encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local nas freguesias de São Teotónio e Longueira - Almograve.
O Despacho 4506-E/2021, de 3 de maio, determina o encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local situados no perímetro da cerca sanitária fixada pelo Despacho 4391-B/2021, de 29 de abril.
O Despacho 4506-E/2021, de 3 de maio, determina ainda que as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local situados no perímetro da cerca sanitária devem comunicar às forças de segurança e às autoridades de saúde a identidade dos eventuais hóspedes para efeitos da autorização da sua saída.
Deste modo, é necessário prever a possibilidade de os referidos hóspedes permanecerem alojados nos referidos estabelecimentos, desde que os mesmos disponham de trabalhadores no local que permitam assegurar a continuidade da prestação de serviços aos respetivos hóspedes.
Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 12.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 29 de abril, determina-se o seguinte:
1 - O Despacho 4506-E/2021, de 3 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - O disposto no número anterior não impede a possibilidade de se manterem em funcionamento os referidos estabelecimentos com recurso exclusivamente a trabalhadores que se encontrem dentro do perímetro da cerca sanitária e apenas para serviço aos hóspedes que ali se encontrassem à data da sua entrada em vigor.
4 - (Anterior n.º 3.)»
2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de maio de 2021.
4 de maio de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
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