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Despacho 4566-A/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Procede à primeira alteração do Despacho n.º 4506-E/2021, de 3 de maio, que determina o encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local nas freguesias de São Teotónio e Longueira - Almograve

Texto do documento

Despacho 4566-A/2021

Sumário: Procede à primeira alteração do Despacho 4506-E/2021, de 3 de maio, que determina o encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local nas freguesias de São Teotónio e Longueira - Almograve.

O Despacho 4506-E/2021, de 3 de maio, determina o encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local situados no perímetro da cerca sanitária fixada pelo Despacho 4391-B/2021, de 29 de abril.

O Despacho 4506-E/2021, de 3 de maio, determina ainda que as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local situados no perímetro da cerca sanitária devem comunicar às forças de segurança e às autoridades de saúde a identidade dos eventuais hóspedes para efeitos da autorização da sua saída.

Deste modo, é necessário prever a possibilidade de os referidos hóspedes permanecerem alojados nos referidos estabelecimentos, desde que os mesmos disponham de trabalhadores no local que permitam assegurar a continuidade da prestação de serviços aos respetivos hóspedes.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 12.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 29 de abril, determina-se o seguinte:

1 - O Despacho 4506-E/2021, de 3 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - O disposto no número anterior não impede a possibilidade de se manterem em funcionamento os referidos estabelecimentos com recurso exclusivamente a trabalhadores que se encontrem dentro do perímetro da cerca sanitária e apenas para serviço aos hóspedes que ali se encontrassem à data da sua entrada em vigor.

4 - (Anterior n.º 3.)»

2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de maio de 2021.

4 de maio de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

314207257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4508633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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