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Despacho 4506-E/2021, de 3 de Maio

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Sumário

Determina o encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local nas freguesias de São Teotónio e Longueira - Almograve

Texto do documento

Despacho 4506-E/2021

Sumário: Determina o encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local nas freguesias de São Teotónio e Longueira - Almograve.

Considerando que:

Através do Despacho 4391-B/2021, de 29 de abril, foi determinado o reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no município de Odemira;

A alínea a) do n.º 2 do referido despacho fixa uma cerca sanitária, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para as freguesias de São Teotónio e Longueira - Almograve;

Nas duas freguesias que se encontram dentro da cerca sanitária estão localizadas, pelo menos, duzentas e setenta e cinco empresas que se encontram impedidas de laborar, porquanto muitos dos seus colaboradores vivem fora das referidas freguesias;

No que ao setor do alojamento em particular diz respeito, muitos operadores económicos viram o seu staff ser reduzido, deixando de poder prestar aos seus hóspedes o serviço de qualidade pelo qual se regem;

A alínea c) do artigo 12.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 29 de abril, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelece que o membro do Governo responsável pela área da economia pode, com faculdade de delegação, mediante despacho, limitar ou suspender o exercício de atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços, caso o respetivo exercício se venha a manifestar dispensável ou indesejável no âmbito do combate ao contágio e propagação do vírus;

O encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local situados no perímetro da cerca sanitária se considera desejável, tendo em conta as preocupações expressas pelos empresários da região;

Assim:

Determino, ao abrigo da alínea c) do artigo 12.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 29 de abril, o seguinte:

1 - O encerramento da atividade dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local situados no perímetro da cerca sanitária fixada pelo Despacho 4391-B/2021, de 29 de abril.

2 - As entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local situados no perímetro da cerca sanitária devem comunicar às forças de segurança e às autoridades de saúde a identidade dos eventuais hóspedes para efeitos da autorização da sua saída, nos termos da subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do Despacho 4391-B/2021, de 29 de abril, nas condições a definir pelo membro do Governo responsável pela área administração interna.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura e mantém-se em vigor na vigência da cerca sanitária fixada pelo Despacho 4391-B/2021, de 29 de abril.

3 de maio de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

314204802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507132.dre.pdf .

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