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Edital 500/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para professor adjunto na área científica departamental de Fundamentos de Enfermagem

Texto do documento

Edital 500/2021

Sumário: Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para professor adjunto na área científica departamental de Fundamentos de Enfermagem.

Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área científica departamental de Fundamentos de Enfermagem

Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 09/11/2020, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pele Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, aprovado em 26/10/2020 pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado no Diário da República n.º 222/2020, Série II de 13/11/2020, torna-se público que, por despacho de 18/11/2020 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 2 (dois) Professores Adjuntos, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área cientifica departamental de Fundamentos de Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:

1 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com a sua ocupação.

2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20/06/2017.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.

4 - Posicionamento remuneratório: o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas:

Os detentores de grau de Doutor ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto) e detentores de título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem.

5.2 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do/a candidato/a com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico;

b) habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais;

c) categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente no ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) identificação do concurso a que se candidata e referência ao DR em que foi publicado o presente edital;

e) lista dos documentos que acompanham o requerimento;

f) data e assinatura.

6.2 - As candidaturas deverão ser entregues presencialmente no Polo Calouste Gulbenkian da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, mediante agendamento, através do e-mail recursoshumanos@esel.pt ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

6.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

a) até à hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos da ESEL (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;

b) até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

6.4 - Os dados pessoais dos/as candidatos/as serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.

6.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7 - Instrução da candidatura:

7.1 - O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia consentida do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro - EU/passaporte);

b) Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o/a candidato/a não possua cartão de cidadão);

c) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

d) Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem obtido de acordo com o DL n.º 206/2009, de 31 de agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável. A conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura;

e) Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, sendo dois em papel, devidamente datado e assinado, e três em suporte digital (pendrive) no formato PDF, integralmente organizado, de acordo com os parâmetros, critérios e subcritérios de seleção e seriação, entretanto publicitados nos locais de estilo da ESEL e no seu site institucional:

1 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa;

2 - Com vista a promover a adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar a respetiva apresentação no currículo em conformidade com a operacionalização do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério;

3 - Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental, do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos critérios/subcritérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. Os comprovativos devem ser emitidos pelos órgãos ou serviços competentes, da instituição a que reportam, sempre que não haja outro modo de comprovação previsto na operacionalização do sistema de valoração;

4 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

5 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo;

6 - Os/as candidatos/as que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos instrutórios constantes no ponto 7.1 alíneas a) a e), que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo requerimento;

g) A não apresentação dos documentos comprovativos, relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a, associados aos critérios/subcritérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

h) Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de este ter sido objeto de impugnação judicial.

8 - Do Júri: O Júri é composto por cinco elementos efetivos e dois suplentes, com a seguinte composição:

a) Presidente: Célia Maria Gonçalves Simão de Oliveira, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

b) Vogais efetivos:

Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Maria Gorete Mendonça dos Reis, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus da Universidade de Évora;

Helga Marília da Silva Rafael Henriques, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

c) Vogais Suplentes:

Maria do Céu Mendes Pinto Marques, Professor Coordenador na Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus da Universidade de Évora;

Joaquim Manuel de Oliveira Lopes, Professor Coordenador na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

9 - Seleção e seriação:

9.1 - Para efeitos de compreensão do presente edital, entende-se que os Fundamentos de Enfermagem se referem à área do conhecimento de enfermagem interessada na investigação, desenvolvimento, formação, organização e prática do cuidado fundamental ou dos fundamentos do cuidado, ou seja, o cuidado requerido por todos as pessoas independentemente da sua condição clínica, para satisfação das suas necessidades fundamentais. Para tal, integram a história e a epistemologia de enfermagem, os valores da profissão e os princípios ético-legais e deontológicos da enfermagem, os modelos assistenciais, a organização e o processo de cuidados de enfermagem e ainda, os instrumentos fundamentais ou básicos de enfermagem.

9.2 - Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração: A seleção e seriação dos/as candidatos/as é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no Curriculum Vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração estabelecido pelo Júri e constituído com base nos seguintes parâmetros, ponderações, critérios, subcritérios e respetivas pontuações:

P.1 - Qualificação da/do candidata/o (QC), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios (ponderação de 0,10):

1.1 - Graus académicos obtidos e a obtenção do título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto (Máximo 55 pontos):

1.1.1 - Doutor em Enfermagem - 55 pontos;

1.1.2 - Doutor noutra área e Título de especialista em enfermagem - 45 pontos;

1.1.3 - Mestre e Título de especialista em enfermagem - 15 pontos;

1.1.4 - Licenciado e Título de especialista em enfermagem - 5 pontos.

1.2 - Formação pós-graduada realizada (Máximo 45 pontos):

1.2.1 - Curso de especialização em enfermagem (Máximo 20 pontos);

1.2.2 - Outros cursos de pós-graduação (Máximo 25 pontos).

P.2 - Desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a (DTCPC), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de enfermagem, considerando os seguintes critérios (ponderação 0,30):

2.1 - Publicações científicas (Máximo 50 pontos):

2.1.1 - Artigos publicados em revista científica (Máximo 30 pontos);

2.1.2 - Artigo em ata de conferência (Máximo 10 pontos);

2.1.3 - Livros e capítulos de livros (Máximo 12 pontos);

2.1.4 - Citações H índice (Máximo 6 pontos);

2.1.5 - Revisor em revistas científicas (Máximo 10 pontos).

2.2 - Ações de divulgação de ciência e tecnologia (Máximo 25 pontos):

2.2.1 - Comunicação oral/Conferência (Máximo 15 pontos);

2.2.2 - Poster/Comunicação livre (Máximo 7 pontos);

2.2.3 - Organização de evento científico (Máximo 8 pontos);

2.2.4 - Moderação ou comentário em evento científico (Máximo 6 pontos).

2.3 - A participação em projetos de I&D (Máximo 25 pontos):

2.3.1 - Participação em equipas de projetos em unidade de I&D, excluindo os realizados em percurso académico (Máximo 25 pontos);

2.3.2 - Participação em projetos de investigação científica no âmbito de Instituições de Ensino Superior ou de Saúde, excluindo os realizados em percurso académico ou inscritos em unidades de I&D (Máximo 8 pontos).

P.3 - Capacidade pedagógica do/a candidato/a (CPC), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando os seguintes critérios (ponderação 0,30):

3.1 - Lecionação e regência ou corregência de unidades curriculares e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo e em outros cursos que habilitaram para a obtenção de grau no âmbito da enfermagem ou da saúde (Máximo 50 pontos):

3.1.1 - Experiência de lecionação (Máximo 32 pontos);

3.1.2 - Modalidades de aulas ministradas (Máximo 28 pontos);

3.1.3 - Regência e corregência de unidades curriculares (Máximo 10 pontos);

3.1.4 - Missão de Docência no Estrangeiro - (Máximo 5 pontos).

3.2 - A produção de material didático e experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino (Máximo 10 pontos):

3.2.1 - Produção ou coprodução de documentos e outros materiais de caráter didático como textos de apoio, manuais, filmes outros documentos utilizados nas atividades letivas (Máximo 10 pontos) - 5 pontos por cada material produzido;

3.2.2 - Experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino (Máximo 10 pontos) - 2,5 pontos por cada experiência de implementação de técnica ou método inovador de apoio ao ensino.

3.3 - A orientação de trabalho final conducente ao grau de licenciado, mestre ou doutor e a participação em júris de provas académicas (Máximo 40 pontos):

3.3.1 - Orientação ou coorientação de tese de doutoramento concluída e aprovada (Máximo 10 pontos) - 10 pontos por atividade;

3.3.2 - Orientação ou coorientação de dissertação de mestrado, trabalho de projeto ou relatório de estágio, concluídos e aprovados (Máximo 20 pontos) - 6 pontos por atividade;

3.3.3 - Orientação ou coorientação de monografia de licenciatura concluída e aprovada (Máximo 20 pontos) - 5 pontos por atividade;

3.3.4 - Vogal não orientador em júri de provas públicas de doutoramento (máximo 10 pontos);

3.3.5 - Vogal não orientador em júri de provas públicas de dissertação de mestrado, trabalho de projeto ou relatório de estágio (Máximo 15 pontos) - 5 pontos por atividade.

P.4 - Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) (OAR), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a, considerando os seguintes critérios (ponderação 0,30):

4.1 - Prestação de serviços e consultadorias (Máximo 30 pontos);

4.2 - Colaboração com IES (Máximo 20 pontos).

4.2.1 - Cargos e funções em Instituições de Ensino Superior (Máximo 10 pontos);

4.2.2 - Comissões e grupos de trabalho (Máximo 10 pontos);

4.2.3 - Participação em júris (Máximo 10 pontos).

4.3 - Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo/a candidato/a e não incluídas nos parâmetros anteriores (Máximo 50 pontos):

4.3.1 - Atividade como formador em cursos ou workshops no âmbito da enfermagem ou da saúde (Máximo 20 pontos);

4.3.2 - Orientador clínico de estudantes de enfermagem (Máximo 20 pontos);

4.3.3 - Cargos e funções em instituição não enquadrável em ensino superior (Máximo 10 pontos);

4.3.4 - Comissões e grupos de trabalho institucionais não enquadráveis em ensino superior (Máximo 10 pontos);

4.3.5 - Participação em júris institucionais não enquadráveis em ensino superior (Máximo 10 pontos);

4.3.6 - Atividades de divulgação na área da saúde dirigidas ao cidadão (Máximo 10 pontos);

4.3.7 - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas e organizações profissionais (Máximo 10 pontos);

4.3.8 - Participação em órgãos sociais de associações culturais ou cívicas ou de Instituições Particulares de Solidariedade Social (Máximo 5 pontos).

9.3 - Pontuações: A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.

9.4 - Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, ponderações, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, serão publicitados nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL, em simultâneo com a publicação do presente edital.

9.5 - Pontuação final:

O cálculo da pontuação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que PF é Pontuação Final; QC refere-se à Qualificação do/a Candidato/a; DTCPC refere-se ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional do/a Candidato/a; CPC refere-se à Capacidade Pedagógica do/a Candidato/a e OAR refere-se a Outras Atividades Relevantes):

PF = 0,10 QC + 0,30 DTCPC + 0,30 CPC + 0,30 OAR

9.6 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final a esta escala.

10 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.

11 - Exclusão da candidatura:

11.1 - Motivos de exclusão da candidatura:

a) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;

b) A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

12 - Audiência dos interessados: Os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Relatório individual: Concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração previamente publicitado, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.

14 - Mérito absoluto: Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os/as candidatos/as que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

15 - Ordenação e desempate dos/as candidatos/as: Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos/as candidatos/as e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

1 - Melhor resultado da soma das classificações de DTCPC e CPC;

2 - Melhor classificação em CPC;

3 - Melhor classificação em DTCPC;

4 - Melhor classificação em OAR.

16 - Lista ordenada - Audiência dos interessados: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto e da lista dos candidatos não aprovados por mérito absoluto, o júri comunica-o aos mesmos, para efeitos de audiência de interessados.

17 - Lista de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.

18 - A consulta do processo do concurso pode ser efetuada pelos/as candidatos/as que o solicitem, na Secção de Recursos Humanos da ESEL sita em Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

19 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.

20 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no portal da ESEL, no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. na língua portuguesa e inglesa.

21 - As listas de ordenação provisórias bem como a lista definitiva de admissão das candidaturas e a lista de aprovação em mérito absoluto provisória serão publicitadas no portal e locais de estilo da ESEL.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de março de 2021. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

314160106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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