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Despacho 4518/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Autoriza a despesa inerente ao concurso público para execução da empreitada de obra pública de remodelação do Edifício PM16/Lisboa e subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional competências no âmbito deste procedimento

Texto do documento

Despacho 4518/2021

Sumário: Autoriza a despesa inerente ao concurso público para execução da empreitada de obra pública de remodelação do Edifício PM16/Lisboa e subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional competências no âmbito deste procedimento.

Considerando que a iniciativa «Cyber Academia and Innovation Hub» (CAIH) tem como finalidade, no que à «Cyber» diz respeito, alimentar o ecossistema nacional e internacional com o conhecimento e competências necessários à nova geração de profissionais, e apoiar o desenvolvimento de capacidades no domínio «Cyber»;

Considerando que se pretende constituir um centro de excelência de nível internacional de ciberdefesa e cibersegurança, que interligue universidades, centros de investigação, a indústria e outras entidades do setor público e privado, proporcionando educação, treino e exercícios, e estimulando a investigação, a inovação e o desenvolvimento da indústria;

Considerando que a iniciativa «Cyber Academia and Innovation Hub» foi autorizada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 2 de agosto de 2018, tendo sido posteriormente solicitada a verificação da adequação do caderno de encargos elaborado e a disponibilidade financeira no âmbito da Lei de Infraestruturas Militares, no caso de se concluir pela necessidade de aumento do limite para concurso público, conforme despacho do Ministro da Defesa Nacional de 29 de julho de 2020, exarado na informação n.º 831 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 6 de julho de 2020.

Considerando o meu despacho de 19 de novembro de 2020, exarado na informação n.º 968 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 3 de setembro de 2020, em que considero como adequado o projeto de execução conducente à remodelação e modernização do edifício PM16, sito no Paço da Rainha, em Lisboa e autorizo o aumento de cabimento, totalizando um financiamento de (euro) 845.000,00 (IVA não incluído) para a abertura do procedimento em apreço, considerando as disponibilidades existentes e o cumprimento dos tetos de execução, conforme o eu consta no anexo da Lei de Infraestruturas Militares.

Assim, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 12399/2019, de 6 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

1) Autorizo, a despesa pública, no valor máximo de (euro) 845.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente ao contrato público para execução de empreitada de obra pública para remodelação do edifício designado PM16/Lisboa, para criar as instalações da «Cyber Academia and Innovation Hub», e, nos termos do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, emito a respetiva decisão de contratar, e a escolha do procedimento por concurso público, nos termos do artigo do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos.

2) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a competência para:

a) Aprovação da minuta do anúncio do concurso;

b) A aprovação das peças do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos;

c) A designação dos membros do júri do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

d) A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais e a retificação peças das mesmas, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato e a gestão do mesmo até à finalização de todas as obrigações contratuais;

e) A subdelegação de competências no júri do procedimento para prestar os esclarecimentos relativos às peças do procedimento;

f) A designação do gestor do contrato, nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos.

3) O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de janeiro de 2021.

26 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

314185541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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