Sumário: Subdelegação no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero.
Considerando que a Rede Nacional de Postos de Vigia, no âmbito da «Operação Floresta Segura - 2021», a cargo da Guarda Nacional Republicana, carece dos meios humanos adequados ao seu cabal funcionamento;
Tendo em conta que a Guarda Nacional Republicana apurou a necessidade de contratação de 920 operadores dos postos de vigia para guarnecer a Rede Nacional de Postos de Vigia;
Atendendo ao facto de estarem reunidos os requisitos legais para a referida contratação, nomeadamente as autorizações dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos do n.º 1 do artigo 154.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Assim:
Ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a celebração dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo relativos à contratação de 920 vigilantes florestais para a Rede Nacional de Postos de Vigia no ano 2021.
3 de maio de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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