Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Miranda do Douro - início do procedimento.
2.ª Revisão do PDM - Início do Procedimento
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 01/04/2021, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Douro, publicado na 2.ª série do Diário da República (Aviso 11145/2015, de 01/10/2015), que deverá estar concluído no prazo de 15 meses.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Miranda do Douro, em www.cm-mdouro.pt/ e na Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, ou por via eletrónica para geral@cm-mdouro.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
16 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes.
Deliberação da Câmara Municipal
Em reunião ordinária, realizada em 01/04/2021, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Revogar a deliberação do Órgão Executivo, praticada na reunião de 22 de fevereiro de 2019, com o fundamento de não se ter iniciado a elaboração da alteração do PDM, estando já ultrapassado o prazo de 15 meses estabelecido;
2 - Considerar oportuna a revisão do PDM, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT;
3 - Fixar em quinze meses o prazo para a elaboração da revisão do PDM, incluindo os períodos necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.
4 - Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.
5 - Sujeitar a revisão do PDM a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
16 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes.
614165015