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Aviso 8198/2021, de 3 de Maio

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Sumário

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Miranda do Douro - início do procedimento

Texto do documento

Aviso 8198/2021

Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Miranda do Douro - início do procedimento.

2.ª Revisão do PDM - Início do Procedimento

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 01/04/2021, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Douro, publicado na 2.ª série do Diário da República (Aviso 11145/2015, de 01/10/2015), que deverá estar concluído no prazo de 15 meses.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Miranda do Douro, em www.cm-mdouro.pt/ e na Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, ou por via eletrónica para geral@cm-mdouro.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

16 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes.

Deliberação da Câmara Municipal

Em reunião ordinária, realizada em 01/04/2021, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Revogar a deliberação do Órgão Executivo, praticada na reunião de 22 de fevereiro de 2019, com o fundamento de não se ter iniciado a elaboração da alteração do PDM, estando já ultrapassado o prazo de 15 meses estabelecido;

2 - Considerar oportuna a revisão do PDM, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT;

3 - Fixar em quinze meses o prazo para a elaboração da revisão do PDM, incluindo os períodos necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.

4 - Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.

5 - Sujeitar a revisão do PDM a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

16 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes.

614165015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4506253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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