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Resolução do Conselho de Ministros 46/2021, de 3 de Maio

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Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao investimento de requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2021

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao investimento de requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2020, de 9 de janeiro, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde, que incluiu, entre outros, o investimento de requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.

Através da referida resolução foi autorizada a realização da despesa do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., bem como a assunção dos compromissos plurianuais inerentes, no montante total de (euro) 28 814 294,00, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos, e determinado o escalonamento plurianual dos encargos correspondentes.

Posteriormente, verificou-se que, por motivos relacionados com a revisão do projeto de arquitetura e das especialidades, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto.

Atendendo a esta circunstância, mantendo-se o propósito de execução deste investimento, pela presente resolução autoriza-se a correspondente reprogramação plurianual, sendo certo que não ocorre qualquer alteração ao valor total do investimento.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, a qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...]:

i) Em 2019: (euro) 307 500,00;

ii) Em 2020: (euro) 19 148,64;

iii) Em 2021: (euro) 11 168 170,00;

iv) Em 2022: (euro) 14 890 892,00;

v) Em 2023: (euro) 2 428 583,36;

j) [...].

4 - [...].

5 - Estabelecer que, em relação ao investimento indicado na alínea j) do n.º 1, este pode ser cofinanciado através de fundos europeus no âmbito do POR Centro 2020, mediante candidatura do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114190766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4506133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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