Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 444/2021, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Regional de Lisboa de 26 de fevereiro de 2020

Texto do documento

Deliberação 444/2021

Sumário: Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Regional de Lisboa de 26 de fevereiro de 2020.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 26 de fevereiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 54.º, n.º 1, alínea h) e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento 913-A/2015, de 28 de dezembro, na versão da deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro, delegar, com efeitos imediatos, na Presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa Dr.ª Ana Alface, a competência para a execução e desenvolvimento concreto do estágio e para a prática dos atos da competência do Centro de Estágio previstos no citado Regulamento 913-A/2015, de 28 de dezembro, na versão da deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2020, ficando por este meio expressamente ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos anteriormente praticados pela Presidente do Centro de Estágio Dr.ª Ana Alface no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.

26 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.

314157142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda