Sumário: Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Regional de Lisboa de 26 de fevereiro de 2020.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 26 de fevereiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 54.º, n.º 1, alínea h) e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento 913-A/2015, de 28 de dezembro, na versão da deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro, delegar, com efeitos imediatos, na Presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa Dr.ª Ana Alface, a competência para a execução e desenvolvimento concreto do estágio e para a prática dos atos da competência do Centro de Estágio previstos no citado Regulamento 913-A/2015, de 28 de dezembro, na versão da deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2020, ficando por este meio expressamente ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos anteriormente praticados pela Presidente do Centro de Estágio Dr.ª Ana Alface no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
26 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
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