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Despacho 4417/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo

Texto do documento

Despacho 4417/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e na alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1220, de 13 de novembro de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 02 de dezembro de 2020, sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Ana Isabel Estevinho Marcolino:

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237/2019, Série II de 10 de dezembro;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

c) Autorizar a transferência do produto da venda realizada pelo GAB nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;

d) Autorizar a realização de despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante máximo de (euro)5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

e) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do GAB;

f) Assinar requerimentos dirigidos a outros serviços e organismos, no âmbito das competências legais do GAB;

g) Assinar autos de entrega e restituição de bens, no âmbito das competências legais do GAB;

h) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 13.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;

i) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do GAB, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

2 - Das despesas autorizadas, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.

3 - A presente delegação não prejudica o exercício pela dirigente das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.

4 - O presente despacho revoga os pontos 5 e 7 do Despacho 12459/2020, de 02 dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 247, de 22 de dezembro.

5 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela referida dirigente desde 1 de abril de 2021.

12 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.

314154534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 45/2011 - Assembleia da República

    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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