Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do agrupamento de escolas do Bonfim, concelho de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do agrupamento de escolas do Bonfim https://aeb.pt/portal/home/inicio/.
4 - O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral e entregue em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, escola secundária Mouzinho da Silveira, Estrada do Bonfim, 7300-067 Portalegre, das 09:00h às 12:30 m e das 14:00h às 16:30 m, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
5 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;
b) Fotocópia do registo biográfico, devidamente atualizado e autenticada pelos serviços administrativos de origem;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, autenticada pelos serviços administrativos de origem;
e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de habilitação específica para o exercício das funções de administração escolar ou administração educacional
f) Certificados de formação acreditada;
g) Fotocópia do BI/CC e do número fiscal de contribuinte;
h) Outros elementos, devidamente comprovados, que se considerem relevantes para apreciação do mérito;
i) Projeto de Intervenção no agrupamento de escolas do Bonfim, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Deverá ter um máximo de 20 páginas A4, com letra tipo Georgia, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm.
6 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas do Bonfim, onde decorre o procedimento.
7 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas do Bonfim, visando apreciar a relevância, coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.
c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - A lista com os resultados do processo concursal prévio à eleição do diretor, com os candidatos admitidos e os candidatos excluídos, será afixada no prazo de 5 dias úteis após a data-limite para a apresentação das candidaturas, na escola sede do agrupamento e divulgada na página eletrónica do agrupamento, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.
19 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Nelson Leitão de Castro.
314165307