Sumário: Subdelegação de poderes no diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General João Manuel Pires, para autorizar a condução de viaturas do Exército.
Subdelegação de poderes no diretor de Infraestruturas para autorizar a condução de viaturas do Exército
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do Despacho 7873, de 22 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2019, conjugado com a parte final do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Exército, subdelego no Diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General João Manuel Pires, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - As autorizações que venham a ser conferidas ao abrigo da competência subdelegada nos termos do número anterior, deverão observar os requisitos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e demais, legislação aplicável, e destinam-se exclusivamente a deslocações em serviços, por estas se entendendo que as que são determinam por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Infraestruturas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
15 de fevereiro de 2021. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.
314166911