Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército, Coronel de Cavalaria Luís Henrique Ribeiro Crispim.
Subdelegação de competências no diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército
1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 6 do Despacho 2179/2019, de 17 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2019, subdelego no Diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército, Coronel de Cavalaria Luís Henrique Ribeiro Crispim, sem a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);
c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000,00(euro) (dez mil euros).
2 - A competência referida na alínea c) do número anterior, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor do Centro de Informação Geoespacial do Exército, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência e que tenham sido praticados desde 30 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de fevereiro de 2021. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.
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