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Portaria 174/2021, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada

Texto do documento

Portaria 174/2021

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada.

Considerando que através da Portaria 376/2018, de 9 de julho, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, até ao montante global de (euro) 9 056 473,99 (nove milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três euros e noventa e nove cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2019 e 2020;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 18/3645/CA/C, pelo valor de (euro) 9 055 000,00 (nove milhões e cinquenta e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando, porém, terem ocorrido atrasos na execução da referida empreitada, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente autorizados, por estes terem passado a abranger os anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, no montante de (euro) 9 055 000,00 (nove milhões e cinquenta e cinco mil euros), não incluindo o IVA.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:

Em 2019: (euro) 3 909 398,24 (três milhões, novecentos e nove mil, trezentos e noventa e oito euros e vinte e quatro cêntimos);

Em 2020: (euro) 4 146 884,21 (quatro milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro euros e vinte e um cêntimos);

Em 2021: (euro) 998 717,55 (novecentos e noventa e oito mil, setecentos e dezassete euros e cinquenta e cinco cêntimos).

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

22 de abril de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314177555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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