Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa.
Considerando que através da Portaria 187/2019, de 1 de março, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante máximo de (euro) 4 312 689,30 (quatro milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e nove euros e trinta cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando, porém, o atraso que se verifica na execução da referida empreitada, que implicará um aumento do prazo contratual autorizado pela suprarreferida portaria, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passarão a abranger os anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante máximo de (euro) 4 312 689,30 (quatro milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e nove euros e trinta cêntimos), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:
Em 2019: (euro) 99 749,57 (noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos);
Em 2020: (euro) 932 458,30 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito euros e trinta cêntimos);
Em 2021: (euro) 3 280 481,43 (três milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e um euros e quarenta e três cêntimos).
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de abril de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314177539