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Despacho 4338/2021, de 29 de Abril

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Sumário

Concessão de indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei n.º 324/85, no montante de 125 742,79 EUR, atribuída a Ricardo José Alves Batista

Texto do documento

Despacho 4338/2021

Sumário: Concessão de indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei 324/85, no montante de 125 742,79 EUR, atribuída a Ricardo José Alves Batista.

A 23 de novembro de 2013, o Guarda Principal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Ricardo José Alves Batista, durante uma ação policial de restabelecimento da ordem pública, num estabelecimento de restauração, na Rua de Diogo Cão, no Pinhal Novo, foi atingido por estilhaços de uma granada que lhe causaram lesões físicas e psicológicas muito graves.

Os factos criminosos praticados resultaram de atos de intimidação e retaliação levados a cabo pelo agressor, com utilização indevida de armas de fogo e engenhos explosivos contra uma equipa da Guarda Nacional Republicana, que interveio para repor a ordem e tranquilidade públicas e que integrava o Guarda Principal Ricardo José Alves Batista.

Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos físicos e psíquicos sofridos pelo Guarda Principal Ricardo José Alves Batista, o carácter intimidatório e de retaliação das condutas do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar na ação policial em causa.

Consideram-se, portanto, verificados os requisitos de que o Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização a vítimas de ato criminoso nele prevista.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, determina-se:

É concedida a indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, no montante de 125 742,79 (euro) (cento e vinte cinco mil e setecentos e quarenta e dois euros e setenta e nove cêntimos), a atribuir a Ricardo José Alves Batista.

22 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 19 de abril de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de abril de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314176161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-06 - Decreto-Lei 324/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prevê a concessão, caso a caso, por Resolução do Conselho de Ministros, de indemnização por prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas, com carácter de intimidação ou retaliação, em razão da qualidade funcional.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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