Sumário: Concessão de indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei 324/85, no montante de 125 742,79 EUR, atribuída a Ricardo José Alves Batista.
A 23 de novembro de 2013, o Guarda Principal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Ricardo José Alves Batista, durante uma ação policial de restabelecimento da ordem pública, num estabelecimento de restauração, na Rua de Diogo Cão, no Pinhal Novo, foi atingido por estilhaços de uma granada que lhe causaram lesões físicas e psicológicas muito graves.
Os factos criminosos praticados resultaram de atos de intimidação e retaliação levados a cabo pelo agressor, com utilização indevida de armas de fogo e engenhos explosivos contra uma equipa da Guarda Nacional Republicana, que interveio para repor a ordem e tranquilidade públicas e que integrava o Guarda Principal Ricardo José Alves Batista.
Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos físicos e psíquicos sofridos pelo Guarda Principal Ricardo José Alves Batista, o carácter intimidatório e de retaliação das condutas do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar na ação policial em causa.
Consideram-se, portanto, verificados os requisitos de que o Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização a vítimas de ato criminoso nele prevista.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, determina-se:
É concedida a indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, no montante de 125 742,79 (euro) (cento e vinte cinco mil e setecentos e quarenta e dois euros e setenta e nove cêntimos), a atribuir a Ricardo José Alves Batista.
22 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 19 de abril de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de abril de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314176161